30465
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Dossiê/Processo
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1956; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, brasileiros, estado civil casado, tesoureiros padrão O do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, alegaram que as Leis 403, 1095, e 2188 as classificaram no padrão de vencimentos CC-5. Estes requereram a sua classificação no padrão CC-5 a partir de 03/03/1954. A ação foi julgada procedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)