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A suplicante, estabelecida na rua do Carmo, 71, cobriu os riscos de mercadorias que foram embarcadas em navios da suplicada, mas devido a extravios e avarias suas seguradoras levaram um prejuízo no valor total de Cr$ 332.126,00. Esse valor foi coberto pela suplicante, que assim ficou sub-rogada dos direitos das seguradoras, nos termos do artigo 728 do código comercial, e pede, baseada nos artigos 519 e 529 do citado código, o ressarcimento do valor de Cr$ 332.126,00.O juiz homologou o acordo extrajudicial entre as parte

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