Os suplicantes eram entidades autárquicas com sede, respectivamente, no 12º. Andar do Ministério da Educação e à Rua Franklin Roosevelt, 39. Adquiriram o imóvel onde se localizavam os suplicados, à Avenida Rio Branco, 277 e 17º. Andar. Eram órgão de cúpula dos economistas profissionais do estado do RJ. Pediram citação dos suplicados para ser decretado sem despejo, dando o valor à causa de Cr$ 60.000,00. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou procedente a ação para decretar o despejo das rés. Foram postos embargos de execução
Conselho Federal de Economistas Profissionais (autor). Conselho Regional de Economistas Profissionais (autor). Companhia Territorial de Itaipu (réu)O autor moveu uma ação de despejo contra os réus, locatários do apartamento situado à rua Maria Antonia, 157, apartamento 201, por conta da infração da norma legal e contratual pela sublocação que a ré efetuou como previsto na lei 1300, de 28/12/1950, assim requereu o autor, a imposição de decretação do seu despejo por quebra de contrato. A ação foi julgada procedente, os réus apelaram e o Tribunal Federal de recurso negou provimento
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Cargas (autor)O autor, autarquia federal, alegou que efetuou o seguro contra os riscos do automóvel de Paulo dos Santos Carvalho. O veículo segurado sofreu um abalroamento na Avenida Brasil cuja culpa foi atribuída ao suplicado. Como o réu dirigia com imprudência, o autor requereu pagamento de uma indenização no valor de 33.000,00 cruzeiros, como sub-rogado no direito de seu segurado. Baseou seu pedido no Código Civil artigo 159. O juiz homologou o cálculo.
Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiarios (autor)