O autor move uma ação ordinária contra Antonio Marques, nacionalidade portuguesa, casado, do comercio, por conta do abalroamento sofrido pelo carro do autor por um auto de carga, sem freios e sem limpador de pára-brisas de propriedade do réu, patrão do motorista, na rua Riachuelo no. 350. Por conta disso, o réu prontificou-se em consertar os estragos do veiculo do autor, por meio amigável, entretanto não o fez. Com isso, o autor requer, por meio judicial, o pagamento de indenização das despesas todas com tal. acidente de trânsito. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou procedente a ação
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários e Empregados do Serviço Público (autor)
30003
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Dossiê/Processo
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1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
42946
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Dossiê/Processo
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1963; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Trata-se de requerimento avulso referente a mandado de segurança impetrado pelo autor, no qual requereu a expedição de ofício a autoridade coatora, fixando o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão referente ao citado mandado, visto que a ré não tinha obedecido a decisão. Inconclusos.
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)