A autora alega que em 06/06/1910 adquiriu de G. Haentjens, pelo valor de 8:000$000 réis, um automóvel da marca Fiat, entretanto, quando chegasse na Europa um automóvel do fabricante Dietrich, o vendedor receberia o carro acima pelo valor de 7:000$000 réis e lhe venderia o outro carro. Em 25/04/1911, a autora recebeu o automóvel Dietrich, dando o seu carro e efetuando um pagamento de 12:977$600 réis. Porém, a suplicante coloca que seu carro foi vendido sem sua autorização e na sua ausência pela firma A. Campos & Companhia à Estrada de Ferro Central do Brasil pela quantia de 12:000$000 réis paga a Jayme Ferreira Cardozo da Silva em 10/02/1913. A suplicante alega que o automóvel era de sua propriedade, sendo nula a venda realizada. Esta requer a restituição do automóvel, mais uma indenização por perdas e danos. A autora deseja indenização por perdas e danos, juros de mora e custos. É citado o artigo 124, Decreto nº 737
União Federal (réu)Trata-se de ação requerida pela suplicante mulher domiciliada no Chile, proprietária da casa que ocupava o suplicado. Devido à falta de pagamento do aluguel por respectivos dois meses. A autora expediu uma ação de despejo contra o seu inquilino. São citados nos autos o Constituição Federal, artigo 1, parágrafos 1 e 6. O juiz indeferiu o pedido do réu, concedendo o despejo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
A autora tinha segurado diversos carregamentos embarcados em vapores da suplicada. Citaram o vapor Itajubá, entre outros. A companhia de seguros marítimos e terrestres indenizou as firmas consignatárias pelo extravio de carga. Ficou como subrogada, e responsabilizando a ré, pediu o valor de 945$000 réis, juros e custas. O juiz julgou por sentença a desistência
Companhia Alliança da Bahia (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 300$000 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
Fazenda Municipal (executante)A autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 100$000 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
Fazenda Municipal (executante)A autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 500$000 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
Fazenda Municipal (executante)A autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 2:039$600 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
Fazenda Nacional (executante). Industrial Artefatos de Ferro LTDA (executado)A autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 200$000 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
Fazenda Nacional (executante)O autor Bacharel residente em São Paulo era credor, como consta nas escrituras públicas do réu residente no Rio de Janeiro do valor de 25:000$000 réis, tinha como garantia a hipoteca dos prédios a Rua Mastro Alves , n. 16, 18, 20, 22 e 24 no Engenho Novo. Pelo motivo de falta de pagamento de parcelas da dívida, o autor pediu mandado de intimação dos réus para o pagamento da quantia mutuada, caso essa não fosse quitada a penhora seria executada. A sentença foi julgada procedente
O suplicante, juntamente com sua mulher eram fiadores de José Valentim Pereira da Silva, nomeado para o cargo de fiel pagador da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil. Como fiança, estabelecera o prédio localizado na Rua Conde de Leopoldina, 52. O juiz mandou dar à parte carta de sentença de especialização