O autor, com sede à Rua do Ouvidor, 90, Rio de Janeiro, alegou que pela escritura de mútuo, por emissão de obrigações preferenciais ao portador, o banco emitiu 100 mil obrigações preferenciais, no valor nominal de 1.000 cruzeiros cada, amortizáveis no prazo de 20 anos, à razão de 6,666 por cento no mínimo, anualmente, e a partir do ano de 1956, com juros de 8,04 por cento ao ano, que atingiram o valor de 112.460.402,00 cruzeiros. O Imposto do Selo referente a esse valor deveria atingir de 5,00 cruzeiros por 1.000,00 cruzeiros. Entretanto, o tributo foi arrecadado em dobro, 1.924.610,00 cruzeiros em 17/06/1952 pela Recebedoria do Distrito Federal, que para tanto considerou como garantia oferecida o ativo e os bens do banco. Esse entendimento, no entanto, seria ilegal. O autor pediu a restituição do indébito e custas processuais. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Banco Hipotecário Lar Brasileiro S/A (autor). União Federal (réu)
29567
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Dossiê/Processo
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1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara