O autor era funcionário público, residente na Avenida Ministro Espírito Santo, 72, Juiz de Fora, Minas Gerais, alegou que fora admitido antes da Lei nº 284 de 28/10/1936, que teria feito cessar a equiparação de vencimentos. Sendo de ingresso anterior, teria direito a assemelhação aos operários de artes gráficas do Departamento de Imprensa Nacional, reestruturada pela Lei nº 1455 de 10/10/1951. Pediu a apostila de título na referência 29, correspondência de padrão e diferença de vencimento. Em 1959 Jorge Salomão julgou a ação procedente, exceto os honorários do advogado. Em 1961, o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação, pois os cargos não teriam nenhuma similaridade. Em 1965, o Supremo Tribunal Federal resolveu não conhecer do recurso extraordinário do autor
União Federal (réu)
29417
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Dossiê/Processo
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1959; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara