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Descrição arquivística
29372 · Dossiê/Processo · 1960; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, doze funcionários públicos aposentados, alegaram que se aposentaram em cargo da carreira de operário de Arsenal. A Lei nº 4623 de 1923 equiparou os funcionários da marinha aos da Imprensa Nacional. A Lei nº 1455 de 1951 estabeleceu novas faixas de vencimentos aos funcionários da Imprensa Nacional, mas este foi negado aos autores. Os autores requereram o pagamento de seus proventos e vantagens iguais aos de seus colegas de carreira, com diferenças atrasadas há 5 anos acrescidas de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$20000,00. A ação foi julgada prescrita. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.

União Federal (réu)
33688 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor era de nacionalidade brasileira, menor de idade, aluno do Colégio Naval, assistido por seu pai Fernando Orotavo Lopes da Silva, brasileiro, estado civil casado, profissão advogado, e fundamentou a ação na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 14. Em 1960, como candidato ao Colégio Naval, Corpo da Armada, o autor compareceu à Junta Superior de Saúde da Marinha. Ele possuía então acuidade visual em 2/3 de cada vista e discromatopsia, sendo então o suplicante considerado incapaz definitivamente para o Corpo da Armada, e sendo então incluído no Corpo de Fuzileiros Navais, onde cursou o primeiro ano e foi aprovado. Ao apresentar-se na Junta Médica do Colégio Naval, foi o autor acusado novamente de discromatopsia, e indeferiu sua matrícula no 2º ano, e foi encaminhado novamente para a Junta Superior de Saúde da Marinha. Esta decisão foi tomada por não constar na caderneta do aluno a existência do exame anterior. O requerente, então, estava em vias de ser desligado do Colégio Naval. Ele pediu então a invalidação do ato da Junta Superior de Saúde da Marinha, e que lhe fosse dado o direito de prosseguir na carreira com a sua revalidação da matrícula no 2ª ano do Colégio Naval. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

Junta Superior de Saúde da Marinha (réu)