O suplicante, profissão advogado, funcionário da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, requereu um mandado de segurança para anulação do concurso público para procurador, uma vez que o referido concurso foi realizado em caráter não público. Foi denegada a segurança. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos homologou a desistência
Presidente do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil solteiro, profissão pedreiro, residente na Rua Fiação380 na cidade do Rio de Janeiro, caiu de um trem de propriedade da suplicada e em conseqüência desse acidente ficou incapacitado de trabalhar por um ano e teve sua capacidade laborativa quase que integralmente reduzida, alegando que a negligência da suplicada em relação à segurança de seus passageiros se configura como inadimplência do contrato de transporte. O suplicante pediu uma indenização que cubrisse os lucros cessantes, gastos médicos e outros prejuízos sofridos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e tanto o autor como o réu apelaram, mas o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao autor .
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)