Os autores, operários extranumerários do Arsenal de Marinha, moveram contra a União uma ação ordinária. Tendo mais de 5 anos de serviço público exercendo as mesmas funções dos funcionários efetivos, com base na Lei nº 1455 de 10/10/1951, requereram a apostilação de suas portarias de admissão ao Quadro de Operário do Arsenal de Marinha à referencia posterior da que os autores se encontravam, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos de acordo com as novas referencias a partir da data da Lei nº 20284. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)Os autores, 1º Tenente da Marinha de Guerra da Reserva Remunerada, estado civil casado, alegaram que participaram da 2ª Guerra Mundial nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490-A de 25/09/1942, sendo assim, promovidos ao posto que se encontravam. A Lei nº 616 de 1949 estendeu este benefício aos participantes também da 1ª Guerra Mundial. Os suplicantes requereram as suas promoções aos postos imediatos. Promoção. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
União Federal (réu)A suplicante era mulher, estado civil solteira, servidora pública, auxiliar manipuladora do Laboratório Farmacêutico Naval, residente na Rua Martins Ferreira, 48. Requereu ação para anulação de ato administrativo que a demitiu do referido cargo por conveniência do serviço. Alegou que a verdadeira causa do ato foi por vingança do capitão de mar e guerra Paulo Miranda Souza Gomes, diretor do Laboratório, que tentou seduzi-la. Demissão, assédio sexual. O Juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou a ação improcedente
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, oficial da Marinha, moveu contra a União uma ação ordinária, tendo como seu pedido a graduação no posto de capitão de tropa, a que tem direito, e tendo tido indeferimento, requereu o reconhecimento do direito a sua promoção ao posto supracitado, com todos as vantagens decorrentes, bem como o reconhecimento do seu direito a promoção no posto imediato, antes de sua transferência para reserva, capitão de tropa e guerra, assim como sua promoção ao posto de contra almirante quando foi transferido compulsivamente para a reserva remunerada, com todas as vantagens decorrentes dessas promoções a que tem direito. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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