O autor, estado civil casado, funcionário público, agente fiscal do imposto aduaneiro, requereu assegurar sua equiparação salarial, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, funcionário público, agente fiscal do imposto aduaneiro, requereu assegurar sua equiparação salarial, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)A Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento Administrativo do Serviço Público abriu concurso para o cargo classe A da série de agente fiscal do Imposto de Renda. O autor, estado civil casado, foi impedido de fazer o concurso pela diretora da tal divisão, por possuir mais de 40 anos, havendo este requisito constado no edital. Através de mandado de segurança concedido pelo juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, fez o concurso e foi aprovado. No Diário Oficial veio o seu nome, mas foi impedido de ser nomeado. O Supremo Tribunal Federal reconheceu de forma definitiva o direito de inscrição no concurso e de nomeação ao cargo. Ele requereu a sua nomeação, com efeitos retroativos. A ação foi julgada procedente. O juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a todos
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