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Descrição arquivística
29125 · Dossiê/Processo · 1955; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, ministros do Superior Tribunal Militar requereram uma ação para assegurarem o pagamento de todas as vantagens a que tinham direito, de acordo com o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Wellington Moreira Pimentel. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo no auto do processo e ao apelo

União Federal (réu)