O autor era guarda ferroviário da Estrada de Ferro Central do Brasil e propôs uma ação de reintegração contra a ré, pois tinha cargo em caráter efetivo na Estação de Barra do Piraí, os guardas em serviço, inclusive o autor, foram solicitados para intervir num desentendimento entre um passageiro e o chefe do trem. O passageiro foi encaminhado pelo autor e outro guarda até a Delegacia, mas veio a falecer e o autor foi demitido. Pelo Tribunal do Júri, o autor foi absolvido duas vezes. Uma vez que a decisão judicial negou a autora do ato, o processo administrativo não poderia puni-lo. O autor requereu a sua reintegração no mesmo cargo que ocupava, com direito a promoções e vantagens financeiras e atrasados condena a ré dos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 1.000.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente, porém perdeu o prazo
União Federal (réu)
28975
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Dossiê/Processo
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1966; 1972
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara