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Descrição arquivística

A autora, com sede na Avenida Venezuela, 27, Rio de Janeiro, requereu ação para anulação da cobrança da diferença do Imposto sobre Lucros Imobiliários feita pela Delegacia Regional do Imposto de Renda. Esta considerava indevido o valor de CR$ 57 644,00. A autora abandonou a ação e foi condenada aos gastos processuais

União Federal (réu). Lojas Brasileiras de Preços Limitados S/A