Mostrando 1 resultados

Descrição arquivística
28730 · Dossiê/Processo · 1955; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor obteve, mediante pagamento de ágio, uma licença para a importação mercadorias. Ocorreu que os réus estavam exigindo que fosse pago o Imposto de Consumo sobre os ágios e taxas. Essa exigência não possuiu aparato legal, pois ágio não possui caráter fiscal. Este requereu a retirada da mercadoria. O juiz concedeu o mandando e recorreu de ofício. A União apelou e Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário e Supremo Tribunal Federal deu provimento

Sociedade Intercambio Franco Brasileiro (autor). Inspetor da Alfândega (réu). Diretor das Rendas Internas (réu)