28524
·
Dossiê/Processo
·
1958; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores com sede em Salvador, estado da Bahia, foram cobrados no pagamento da Taxa de Previdência Social de 2 por cento sobre óleos lubrificantes importados. Os autores alegaram que tal cobrança feria a Constituição Federal, artigo 15, na qual o produto do ato tributado em um importado. Assim, requereram a anulação do ato e a expedição de uma guia para depósito no Banco do Brasil do valor de 104419,60. A ação foi julgada improcedente
Sociedade Anônima Magalhães Comércio e Indústria (autor). União Federal (réu)