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Descrição arquivística
28374 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora, mulher, alegou que seu marido casou-se pela segunda vez no etado do Pará. Após sua morte, a segunda esposa passou a receber a pensão do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. A suplicante provou que também havia sido casada e passou a receber metade da pensão. Esta argumenou que, de acordo com o Código Civil, o segundo matrimônio não teria nenhum valor. Esta requereu a suspensão imediata do pagamento da pensão a segunda esposa até decisão final. Pediu a condenação do Instituto a pagar custas e honorários. O processo estava inconcluso, com juiz final Sérgio Mariano

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)