Os 4 autores, dois médicos sanitaristas e dois escreventes datilógrafos, servidores públicos, lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais, requereram um mandado de segurança contra o Diretor da Divisão de Pessoal do Ministério da Saúde. Este havia se recusado a computar o tempo de serviço prestado como verba 3 para efeito do que dispunha a Lei nº 1711 de 1952, artigos 116, 145 e 146. Em 1963 o juiz José Erasmo do Couto julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança. Em 1965 o Tribunal Federal de Recursos por unanimidade negou provimento ao agravo da União Federal. Em 1968 o Supremo Tribunal Federal não deu provimento ao agravo da União federal.
Diretoria da Divisão de Pessoal do Ministério da Saúde (réu)A suplicante, mulher, estado civil viúva, por seu advogado, com base no Decreto-Lei nº 5782 30/08/1943 no Decreto nº 36899 de 11/02/1955 e na Lei nº 1711 de 28/10/1952, propôs uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar pensão à família de Ernani Martins da Silva, pesquisador em Assuntos Hematológicos do Instituto Oswaldo Cruz, em virtude do falecimento deste, durante viagem a serviço do referido instituto ao Rio Araguaia, Pará. A ação foi julgada improcedente por Polinício Buarque de Amorim, o autor recorreu mas o recurso não chegou a ser julgado
União Federal (réu)O autor e outros liticonsortes, Médicos, Funcionários do réu, com base na Constituição Federal, art.141 e na Lei 1533 de 31/12/1951, requereram a concessão da Gratificação especial pelo exercício de Trabalho com risco de vida e saúde, conforme a Lei nº1711 de 26/10/1952, art.145; O Juiz concedeu a segurança e recorreu de oficío. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. Inicio do Processo: 31/10/1963; Fim do Processo: 23/03/1966;
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)