Os suplicantes, General e Coronel, com mais de 30 anos de serviço, com base na Lei nº 3454 de 06/01/1918, artigo 55 e na Lei nº 1982 de 11/09/1953, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, bem como a diferença de vencimentos. O juiz A. Rodrigues Pires julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram para instância superior, que negou provimento ao recurso. Ainda não conformados, os autores interpuseram embargos ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu rejeitar tais embargos
União Federal (réu)Luiz Silva Sehumann era profissão engenheiro especializado em artefatos de munição, e Paulo Peixoto era químico especializado em munições e explosivos, pertencentes à Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Guerra, lotados na Fábrica de Juiz de Fora, e moveram ação ordinária contra a União Federal. A carreira de engenheiros dos Quadros Efetivos do Serviço Público se estruturava nas classes "K" a "O", a série fundamental dos engenheiros se refiria às classes "L" a "O", e os químicos do mesmo se encontravam na referência de "H" a "N". Os suplicantes foram colocados em situação de exceção sem justificativa razoável. Uma vez que possuíam mais de 5 anos de serviço público, deveriam ser equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos. Requereram cumprimento do artigo 1° da Lei nº 2284 de 09/08/1954. Desejava-se que Luiz ocupasse referência 31, classe "O", e que Paulo ocupasse referência 30, classe "N", pagando-lhes os atrasados acrescidos de juros e custas de causa. Deu-se valor de CR$50.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento extraordinário, que não foi admitido
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