A autora recebeu uma notificação sobre revisão procedida em sua declaração de Imposto de Renda, que assinalava o débito no valor de 1.916.3389,40 cruzeiros, acrescido de multa de 958.194,70 cruzeiros, que deveria ser quitado até 12/1964. A autora visou dois cheques e a Recebedoria Federal negou-se a recebê-los, sob alegação de que o valor estava sujeito a correção monetária. Tal alegação era ilegal, pois a quitação ocorreria dentro do prazo. Assim, desejava pagar o valor correspondente ao débito em 10/12/1964 e condenar a ré aos gastos processuais. Deu-se o valor de 3.200.000,00 cruzeiros à causa. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Companhia Construtora Cápua & Capua S. A. (autor). União Federal (réu)
28153
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara