Os suplicantes, aprendizes extranumerários mesalistas referência 13, do Ministério da Marinha, em exercício na Imprensa Naval, com base na Constituição Federal, artigo 141e na Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo as suas apostilações nas portarias de admição referência 21 por sua correpondência com o padrão E, como também o pagamento da diferença de vencimentos a partir da data de referida lei. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
União Federal (réu)Os autores são capitães tenentes, tenentes sub-oficiais e sargentos. Quando passaram para a reserva remunerada, receberam além do soldo do postos, cotas adicionais de 2 a 5 por cento fixadas na patente de cada um, calculados sobre o soldª O Decreto nª 8846, de 24/01/1946, não estavam sendo pagas as cotas que tinham direitª O Consultor Geral da República deu pretensão favorável à dos autores, que pedem na ação, o pagamento das cotas que teriam direito, e incorporando-os ao soldo, assim como o pagamento das importâncias atrasadas. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelª Os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recursª Os autores embargaram e tiveram, em parte, os embargos recebidos
União Federal (réu)