A suplicante, sociedade anônima com escritório à Rua São José, 90, Rio de Janeiro, propôs essa ação requerendo a anulação da cobrança de Taxa de Previdência Social feita pelo Conselho Superior de Tarifas sobre o comércio de óleos lubrificantes, visto que tal mercadoria estava sujeita ao chamado imposto único na forma do Decreto nº 2615, na Lei Constitucional nº 3 , Lei Constitucional nº 4 e na Lei nº 2975. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A União entrou com um embargo, que também foi recebido pelo Tribunal Federal de Recursos
Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga (autor). União Federal (Réu)O autor, consultor jurídico do Ministério da Justiça, padrão CC-4, casado, residente à rua da Assembléia, 93, sala 1607, RJ, entrou com ação contra a suplicada para requerer o pagamento de gratificação pelos serviços prestados de julho de 1954 à junho de 1956 na extinta Câmara de Reajustamento Econômico subordinada ao Ministério da Fazenda, pois o autor foi convocado para funcionar no citado órgão extinto, como juiz substituto, no período referido, na forma do regimento baixado com o decreto 2071, de 07/03/1940 e pediu a gratificação relativa à esse serviço, que é determinada pelo estatuto lei 1711, de 28/10/1952, mas o Departamento Administrativo do Serviço Público retém o processo relativo ao pedido do autor sem dar a devida solução. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)