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Descrição arquivística

Os autores, artífices extranumerários mensalistas de diversos Ministérios, com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954 e na Constituição Federal, artigo 141, requereram a equiparação para todos os efeitos aos funcionários efetivos que exercem funções idênticas. A ação foi julgada procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento à apelação

União Federal (réu)