Os autores moveram contra a União uma ação ordinária, por conta de sua participação e colaboração conta a Revolução Comunista de 1935 em missões militares na repressão de tal movimento. Estes requereram, com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950 e do Decreto nº 29548 de 10/05/1951, a sua promoção do posto imediato, com todos os direitos e vantagens decorrentes, a contar de data de publicação de referido lei. Aliança Nacional Libertadora, Rebelião Comunista de 1935, Intentona Comunista. A ação foi julgada procedente por José de Aguiar Dias, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo, em parte, e ao recurso, em parte. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
União Federal (réu)
27481
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Dossiê/Processo
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1955; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara