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Descripción archivística
27470 · Dossiê/Processo · 1959; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, nacionalidade brasileira, Oficiais reformados do Exército, foram reformados na vigência da antiga Lei de inatividade dos Militares, Decreto-Lei nº 3940 de 06/12/1941, foram reformados por invalidez e acabaram ficando sem receber nenhuma promoção ou benefício nas reformas. Por terem participado da 2ª Guerra Mundial foram beneficiados pela Lei nº 288 de 08/06/1948 e promovidos à 2º Tenente. A outra promoção, já na inatividade, foi conseguida graças a Lei nº 1267de 09/12/1950, que promovia militares que lutaram contra o levante comunista, portanto a primeira ainda na atividade e fruto de uma lei especial e a segunda já na inatividade e também fruto de uma lei especial. Mas interpretações erradas da Lei nº 2370 de 09/12/1954 vinham negando os direitos dos suplicantes mas alegando que não tiveram promoção alguma pela antiga lei da Inatividade e portanto sem acumulação de promoções pelas mesmas leis especiais. Pediram a promoção ao posto imediato a partir da data de publicação da nota lei da Inatividade, com todas as vantagens decorrentes da promoção com juros de mora. A ação foi julgada procedente por Wellington Moreira Pimentel, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor impugnou recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento ao recurso

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