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Descrição arquivística
27469 · Dossiê/Processo · 1958; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor, estado civil casado, militar da Reserva Remunerada entrou com ação contra a ré, nos termos do Código do Processo Civil, artigo 251 e demais, para condena-la à retificação do Decreto de Inatividade do autor para promove-lo ao cargo de 1º Tenente, e garantindo aos mesmo as vantagens de correntes desta promoção. O autor contava com 26 anos, 11 meses e 27 dias de serviço ativo, prestado ao Exército Brasileiro quando foi transferido para reserva remunerada, através do Decreto de 26 de junho de 1951, ele possuía na época Curso de Enfermeiro-Veterinário equiparado, pela legislação ao Curso de Comandante de Pelotão. Como o autor serviu em zona de guerra na 2ª Guerra Mundial era beneficiário da Lei nº 1156 de 12/06/1950 que lhe assegurava promoção prévia ao posto imediato quando da sua transferência para a reserva, quando teria que ter sido transferido para o posto de 2º Tenente e em seguida para o de 1º Tenente, o que não ocorreu para o autor. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex officio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso

União Federal (réu)