A autora, sociedade anônima, com sede à Rua Candelária, 67, Rio de Janeiro, pela assembléia geral extraordinária realizada em 09/12/1952, aumentou seu capital social de mais de 60.000.000,00 cruzeiros, passando a ser de 252.000.000,00 cruzeiros, devido à reavaliação do ativo imobiliário da autora. A Delegacia Regional do Imposto de Renda deu a sua aceitação ao aumento de capital. Quando do arquivamento da ata do DNIC, foi-lhe exigido o pagamento do Imposto do Selo, no valor de 300.000,00 cruzeiros, cobrança essa que seria ilegal, mas pago pela autora. Ela pediu a devolução do valor. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União entrou com embargos ao Tribunal Federal de Recursos, recebidos. A autora recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
Sem título
27415
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Dossiê/Processo
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1953; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara