A autora, mulher, como tutora de seus filhos menores, proprietária do prédio na rua Conselheiro Zacarias, no. 62, requer o pagamento do valor de 17:500$000 réis pela ré. O referido prédio foi danificado pela explosão de barris de pólvora que eram levados por soldados da guerra para o Morro da Saúde. A explosão foi motivada pelo descuido dos soldados que fumavam na ocasião. Julgado procedente, União apelou o processo foi levadoao STF
União Federal (réu)O autor, tendo sido invadida a sua fazenda em Ribeirão Claro, PR, por um oficial do ,Exército, à ordem do Ministro da Guerra, violando assim o direito de propriedade e acarretando prejuízos, requer que seja a ré condenada a pagar-lhe indenização. A invasão foi feita por tropas da sforças nacionais vindas do sul do país, que marchavam em direção a São Paulo para enfrentar as forças constitucionalistas. A ação foi julgada procedente e foi provada a exceção declinatória fori
União Federal (réu)Os suplicantes, negociantes, requereram ação para pagamento de indenização pelos danos e prejuízos que sofreram em conseqüência da inundação da Rua Coelho Castro que acarretou na perda de várias sacas de café. responsabilidade civil do Estado. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o STF deu provimento à apelação. O autor embargou o acórdão e em nova decisão o STF rejeitou os embargos.
União FederalO suplicante, possuidor de Apólices da Dívida Pública no valor de 21:000$000 réis ação para expedição de alvará para eliminação da cláusula de usufruto que foi gravada indevidamente nas cautelas de bonificação recebidas pela reconversão efetuada. O Juiz deferiu o requerido
A autora tendo um contrato com o Governo da União para construção de linhas férreas mediante pagamentos estipulados, encontra-se ameaçada de cumprir suas obrigações. Pois, a Société Internationale de Voies Ferrils et de Travaux Publics, alega que a suplicante assinou notas promissórias e letras de câmbio para resolução de sua situação financeira, com a Société Internationale. A suplicante requer a expedição de um mandado proibitório contra a Société Internationale de Voies Ferris et Travaux Publics para que se abstenha da referida ameaça, notificando-se o Governo da União com a expedição de um mandado, a fim de que não deixe de realizar os pagamentos. Consta alusão ao Decreto nº 12183 de 1916. O juiz defere o pedido, não como interdito possessório, mas como simples preceito cominatório ou embargos à primeira, nos termos da Consolidação das Leis do Processo Civil, artigo 769
Companhia Estrada de Ferro de Goiás (autor)O autor, nacionalidade portuguesa, e sua mulher, nacionalidade brasileira, requereram desquite amigável. Afirmam que eram casados havia mais de 2 anos pelo regime de separação de bens, que com o desquite a mulher voltaria a usar o nome de solteira e que abriria mão de pensão alimentícia. O casal não tinha filhos. O juiz deixou de apreciar o pedido, julgando nulo todo o processo.
O suplicante, possuidor de Apólices da Dívida Pública no valor de 129:200$000 réis que foram convertidas pelo Decreto nº 2907 de 11/06/1898 recebendo cautela no valor de 32:300$00 réis com bonificação, requereu ação para expedição de alvará para eliminação da cláusula de inalienável presente na referida cautela. O Juiz concedeu que fosse expedido o alvará
O suplicante, possuidor de Apólices da Dívida Pública que foram convertidas pelo Decreto nº 2907 de 11/06/1898, requereu ação para expedição de alvará para pagamento da compensação do prejuízo sofrido na renda após a entrega da cautela de bonificação. O Juiz concedeu que fosse expedido o alvará
Os autos estavam completos apenas das folhas 83 a 105, em grau de recurso. O suplicante havia falecido, e sua mulher e filhos ofereceram os artigos de habilitação para prosseguimento da causa. O suplicante obteve ganho de causa em primeira instância, e a União perdeu tanto na apelação, quanto nos embargos. O pedido de habilitação foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)Os autores eram comissários e exportadores de café. Requereram haver dos réus a restituição da diferença entre a taxa afixada no Decreto nº 2760 de 07/12/1931 e a do Decreto nº 20003 de 16/05/1931 no valor de 116:040$000 réis, que foram obrigados a pagar. O juiz julgou a causa improcedente. Os autores apelaram da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que lhes negou provimento
Jabour & Companhia (autor). União Federal (réu). Conselho Nacional do Café (réu)