A autora, mulher, estado civil casada, de prendas domésticas, domiciliada na Rua Monte alegre, 470, e seu marido Vicenzo Telarico, nacionalidade italiana, venderam ao réu os imóveis e terrenos da Rua da Matosa, 180 e 182 pelo valor de Cr$ 1.200.000,00. Acontece que a Recebedoria do Distrito Federal cobrou-lhe imposto sobre o lucro pela venda da propriedade imobiliária, memso tendo sido estes imóveis doados pelo padrinho dos autores, portanto isentos do referido imposto, de acordo com a lei no. 9330, artigo 1. Assim, requerem a restituição da quantia de Cr$ 47.374,10. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou procedente a ação, em parte. A ré não se conformando, apelou. A autora, também inconformada com parte da sentença, apelou igualmente, desta para o TFR, que negou provimento a todos os recursos
União Federal (réu)A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, apresentou a Delegacia Regional de Imposto de Renda a declaração referente ao Tributo Adicional de Renda, mas diante da revisão dessa declaração a suplicante recebe uma notificação para pagar o imposto considerado como excedente no valor de CR$1.097.603,10 e posteriormente o Fisco procedeu a cobrança de um suplemento no valor de CR$544.133,10. Alegando que o Fisco entendeu como capital aplicado somente CR$32.073.057,00 e como lucro do ano base CR$7.856.296,00 e que na verdade o capital era de CR$30.000.000,00, sendo CR$2.073.057,40 Reservas especiais, a suplicante pede a anulação da cobrança do imposto. Em 1953 o juiz julgou a ação e os direitos da autora como caducos. Em 1955 o TFR negou provimento à apelação da suplicante
Companhia Industrial Mercantil e Administrativa (autor). União Federal (réu)Treze pessoas, embarcadas no navio Lóide Peru, requereram propôr ação de reintegração de posse contra União Federal. Estes requereram assegurar posse de aparelho de televisão pertencente a cada um. Os aparelhos eram de uso pessoal, cujo manifesto assinado pela 1º Comissão prova. Os aparelhos foram recolhidos pela Alfândega e os autores não conseguem retirá-los, estão sendo tratados como comerciantes, embora os aparelhos estivessem sendo usados por cada um. Estes requereram desembarcar os aparelhos mediante pagamento das taxas legais. Estes desejavam indenização por prejuízos e custas processuais. Dá-se valor de causa de CR$ 100000,00. O juiz Aristóteles Rodrigues Pires julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)A autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Venezuela, 131. Em 1945 auferiu um lucro líquido de CR$13.906.041,50 que representou um lucro extraordinária de CR$8.530.210,90. Pelo Decreto-Lei nº 9159 de 10/04/1946, artigo 14, letra b, ficou a suplicante obrigada a reter em seu poder 30 por cento desses lucros extraordinários ou pagar um imposto de 20 por cento sobre a parte do dito 30 por cento que ela não retivesse. Sobre o lucro líquido a Assembléia Geral Extraordinária resolveu que fossem distribuídos CR$3.847.964,50, sendo CR$1.247.964,50 às partes beneficiários e CR$ 2.600.000,00 de dividendo ao acionistas, permanecendo na empresa CR$10.058.017,00 muito mais que a retenção de 30 por cento exigida pela lei. Nos anos seguintes, os lucros permaneceram em poder da suplicante até que termina-se o prazo de retenção, sem serem distribuídos aos acionistas. A Delegacia do Imposto de renda do Distrito Federal pediu esclarecimento à suplicante e verificou que ele não havia aberto uma conta especial representativa da retenção, e resolveu cobrar o imposto de 20 por cento sobre os lançamentos em questão e a devolução do depósitos no valor de CR$128.154,00 acrescida de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente por Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão. O juiz recorreu de ofício e a União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor interpôes recurso extraordinário que foi conhecido e provido pelo Supremo Tribunal de Federal. A União ofereceu embargos que não foram recebidos
Condoroil Tintas S/A (autor). União Federal (réu)