Mostrando 4 resultados

Descrição arquivística
30038 · Dossiê/Processo · 1957; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora, mulher, estado civil casada, de prendas domésticas, domiciliada na Rua Monte alegre, 470, e seu marido Vicenzo Telarico, nacionalidade italiana, venderam ao réu os imóveis e terrenos da Rua da Matosa, 180 e 182 pelo valor de Cr$ 1.200.000,00. Acontece que a Recebedoria do Distrito Federal cobrou-lhe imposto sobre o lucro pela venda da propriedade imobiliária, memso tendo sido estes imóveis doados pelo padrinho dos autores, portanto isentos do referido imposto, de acordo com a lei no. 9330, artigo 1. Assim, requerem a restituição da quantia de Cr$ 47.374,10. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou procedente a ação, em parte. A ré não se conformando, apelou. A autora, também inconformada com parte da sentença, apelou igualmente, desta para o TFR, que negou provimento a todos os recursos

União Federal (réu)
36043 · Dossiê/Processo · 1951; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, apresentou a Delegacia Regional de Imposto de Renda a declaração referente ao Tributo Adicional de Renda, mas diante da revisão dessa declaração a suplicante recebe uma notificação para pagar o imposto considerado como excedente no valor de CR$1.097.603,10 e posteriormente o Fisco procedeu a cobrança de um suplemento no valor de CR$544.133,10. Alegando que o Fisco entendeu como capital aplicado somente CR$32.073.057,00 e como lucro do ano base CR$7.856.296,00 e que na verdade o capital era de CR$30.000.000,00, sendo CR$2.073.057,40 Reservas especiais, a suplicante pede a anulação da cobrança do imposto. Em 1953 o juiz julgou a ação e os direitos da autora como caducos. Em 1955 o TFR negou provimento à apelação da suplicante

Companhia Industrial Mercantil e Administrativa (autor). União Federal (réu)
27078 · Dossiê/Processo · 1957; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Treze pessoas, embarcadas no navio Lóide Peru, requereram propôr ação de reintegração de posse contra União Federal. Estes requereram assegurar posse de aparelho de televisão pertencente a cada um. Os aparelhos eram de uso pessoal, cujo manifesto assinado pela 1º Comissão prova. Os aparelhos foram recolhidos pela Alfândega e os autores não conseguem retirá-los, estão sendo tratados como comerciantes, embora os aparelhos estivessem sendo usados por cada um. Estes requereram desembarcar os aparelhos mediante pagamento das taxas legais. Estes desejavam indenização por prejuízos e custas processuais. Dá-se valor de causa de CR$ 100000,00. O juiz Aristóteles Rodrigues Pires julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

União Federal (réu)
27112 · Dossiê/Processo · 1956; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Venezuela, 131. Em 1945 auferiu um lucro líquido de CR$13.906.041,50 que representou um lucro extraordinária de CR$8.530.210,90. Pelo Decreto-Lei nº 9159 de 10/04/1946, artigo 14, letra b, ficou a suplicante obrigada a reter em seu poder 30 por cento desses lucros extraordinários ou pagar um imposto de 20 por cento sobre a parte do dito 30 por cento que ela não retivesse. Sobre o lucro líquido a Assembléia Geral Extraordinária resolveu que fossem distribuídos CR$3.847.964,50, sendo CR$1.247.964,50 às partes beneficiários e CR$ 2.600.000,00 de dividendo ao acionistas, permanecendo na empresa CR$10.058.017,00 muito mais que a retenção de 30 por cento exigida pela lei. Nos anos seguintes, os lucros permaneceram em poder da suplicante até que termina-se o prazo de retenção, sem serem distribuídos aos acionistas. A Delegacia do Imposto de renda do Distrito Federal pediu esclarecimento à suplicante e verificou que ele não havia aberto uma conta especial representativa da retenção, e resolveu cobrar o imposto de 20 por cento sobre os lançamentos em questão e a devolução do depósitos no valor de CR$128.154,00 acrescida de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente por Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão. O juiz recorreu de ofício e a União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor interpôes recurso extraordinário que foi conhecido e provido pelo Supremo Tribunal de Federal. A União ofereceu embargos que não foram recebidos

Condoroil Tintas S/A (autor). União Federal (réu)