A autora, uma sociedade comercial, com sede à Avenida Marechal Floriano Peixoto, 38, sala 208, Rio de Janeiro entrou com ação contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes artigos do mesmo, para requerer anulação da decisão do Delegado Fiscal em Minas Gerais que impôs uma multa de determinado valor, além da obrigação de recolhimento de igual importância a título de imposto de consumo que foram cobranças indevidas, pelo fato que em 13 de junho de 1944, o Agente Fiscal do Imposto de Consumo, José de Oliveira Lima, sob o fundamento que não se achavam selados, de acordo com o Decreto-Lei nº 739 de 24/09/1938, artigo 4, parágrafo 8, foram apreendidos 200 fracos de óleo de rícino purificado remetidos pela autora para a sua freguesa e foi lavrado auto de infração, mas pela mesma lei e sua respectiva classe e parágrafos citados, vê-se que o referido produto,mercadoria não estava tributado por aquela lei e que, portanto, o produto não estava sujeito ao Imposto de Consumo. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. Tal recurso foi julgado deserto
Empresa Industrial de Tintas Sardinha LTDA (autor). União Federal (réu)
26781
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Dossiê/Processo
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1955; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara