A autora, com sede em Sabará Estado de Minas Gerais, e escritório na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Nilo Peçanha nº 26, pediu a anulação dos acórdãos nos. 8330- 61 e 6559- 60 da Primeira Câmara do Conselho Superior de Tarifa e a decisão por eles mantida do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, e com eles o débito de Cr$ 2.721.428,00. A autora, em conformidade com o contrato firmado com o Governo Federal, requereu ao Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro o despacho livre de impostos e taxas de 2.500.000 quilos de óleo refinado de petróleo. O pedido foi indeferido e a autora recorreu a Primeira Câmara do Conselho Superior de Tarifa, que negou provimento ao recurso, assim como o pedido de reconsideração feito pela autora. Esta requereu então o depósito do valor sob protesto de iniciar a ação de anulação de débito. A autora pediu para que não subsistissem as descrições mencionadas e que fosse anulado o débito fiscal, mais o pagamento pela ré dos custos do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de recurso negou provimento. A ré embargou e o Tribunal Federal de recurso rejeitou os embargos.
Companhia Siderúrgica Belgo Mineira (autor). União Federal (réu)A autora era uma firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro na Rua Maxwell, 66, Rio de Janeiro com fábrica de cerveja. O regulamento do imposto de consumo admitiu tolerância de quebras na produção, determinando que o critério a ser observado para fixação dos limites permitidos seria baixado pelas perdas internas. A suplicante deduziu então normalmente as quebras verificadas em sua produção, pagando imposto sobre o saldo tributável. Em 12/07/1962 foi baixada a circular n. 56 da DRJ estabelecendo que o limite de quebras para bebidas não pasteurizadas seria de 3 por cento sobre a produção total. A suplicante, no entanto, foi autuada pela Fiscalização do Imposto de Consumo, sob o fundamento de que houvera excesso de quebras deduzidas, no período entre a publicação do regulamento citado e a circular n. 56, no valor de Cr$560.130,40. A autora pagou a dívida e pediu a restituição do valor mencionado e o pagamento dos custos do processo pela ré. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Indústria de Bebidas Amazônia Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)O autor era estado civil casado, funcionário público federal aposentado e residente à Rua Benjamin Constant, 55, Estado da Guanabara. Entrou com uma ação contra a suplicada para requerer que a ré fosse obrigada a cumprir a Lei nº 488 de 15/11/1948 e mandasse calcular os aumentos a que o autor teria direito na forma das leis em vigor, com o pagamento das devidas diferenças, pois o autor possuía o requerido para pleitear os direitos e foi prejudicado por interpretação errônea, segundo ressaltaou a ação dos órgãos administrativos da ré. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)