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Descrição arquivística
32550 · Dossiê/Processo · 1961; 1971
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora, com sede em Sabará Estado de Minas Gerais, e escritório na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Nilo Peçanha nº 26, pediu a anulação dos acórdãos nos. 8330- 61 e 6559- 60 da Primeira Câmara do Conselho Superior de Tarifa e a decisão por eles mantida do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, e com eles o débito de Cr$ 2.721.428,00. A autora, em conformidade com o contrato firmado com o Governo Federal, requereu ao Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro o despacho livre de impostos e taxas de 2.500.000 quilos de óleo refinado de petróleo. O pedido foi indeferido e a autora recorreu a Primeira Câmara do Conselho Superior de Tarifa, que negou provimento ao recurso, assim como o pedido de reconsideração feito pela autora. Esta requereu então o depósito do valor sob protesto de iniciar a ação de anulação de débito. A autora pediu para que não subsistissem as descrições mencionadas e que fosse anulado o débito fiscal, mais o pagamento pela ré dos custos do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de recurso negou provimento. A ré embargou e o Tribunal Federal de recurso rejeitou os embargos.

Companhia Siderúrgica Belgo Mineira (autor). União Federal (réu)
26519 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora era uma firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro na Rua Maxwell, 66, Rio de Janeiro com fábrica de cerveja. O regulamento do imposto de consumo admitiu tolerância de quebras na produção, determinando que o critério a ser observado para fixação dos limites permitidos seria baixado pelas perdas internas. A suplicante deduziu então normalmente as quebras verificadas em sua produção, pagando imposto sobre o saldo tributável. Em 12/07/1962 foi baixada a circular n. 56 da DRJ estabelecendo que o limite de quebras para bebidas não pasteurizadas seria de 3 por cento sobre a produção total. A suplicante, no entanto, foi autuada pela Fiscalização do Imposto de Consumo, sob o fundamento de que houvera excesso de quebras deduzidas, no período entre a publicação do regulamento citado e a circular n. 56, no valor de Cr$560.130,40. A autora pagou a dívida e pediu a restituição do valor mencionado e o pagamento dos custos do processo pela ré. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

Indústria de Bebidas Amazônia Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)
33556 · Dossiê/Processo · 1964; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor era estado civil casado, funcionário público federal aposentado e residente à Rua Benjamin Constant, 55, Estado da Guanabara. Entrou com uma ação contra a suplicada para requerer que a ré fosse obrigada a cumprir a Lei nº 488 de 15/11/1948 e mandasse calcular os aumentos a que o autor teria direito na forma das leis em vigor, com o pagamento das devidas diferenças, pois o autor possuía o requerido para pleitear os direitos e foi prejudicado por interpretação errônea, segundo ressaltaou a ação dos órgãos administrativos da ré. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

União Federal (réu)