O autor era militar de alta patente, General do Exército da Reserva Remunerada, estado civil casado, residente à Rua das Laranjeiras, 102, apartamento 602, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o seu acesso ao posto imediato, no posto de graduação de General de Brigada, sendo posteriormente promovido ao posto imediato de General de Exército, de acordo com a Lei nº 1338 de 30/01/1951, artigo 2, parágrafo único, pela Lei nº 1156 de 12/07/1950, e Lei nº 616. Pediu que a seguir fosse promovido ao posto de Marechal, na reserva, com base na Lei nº 2370 de 05/12/1954, com o pagamento de todas as diferenças de vencimentos atrasados ao contar da data de suas passagens para a inatividade. O autor alegou que preencheria os requisitos para ter acesso às promoções, por ter sido Cabeça de Quadro e por ter atingido a idade limite de permanência no serviço ativo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
União Federal (réu)
34294
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Dossiê/Processo
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1959; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
26384
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Dossiê/Processo
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1954; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão aeroviário, residente na Rua Barroso Pereira, 91, requereu ação para assegurar sua inclusão na reserva remunerada do Exército, bem como sua promoção ao posto de 2º Tenente, por ter participado de operações militares durante a 2ª Guerra Mundial. Ação julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribuna Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O autor embargou o processo e recorreu extraordinariamente. O Tribunal Federal de Recursos não admitiu o recurso
União Federal (réu)