A autora, mulher, estado civil viúva e sua filha, Heloísa de Moura Brito, alegaram que o marido e pai das autoras faleceu. Estas requereram o pagamento de uma pensão, pois seu marido era contribuinte do IPASE. Ela teria direito ao valor mensal de 8.325,00 cruzeiros, mas recebe apenas 5.000,00 cruzeiros. O direito a pensão mínima de 45 por cento dos vencimentos não estava sendo respeitado. A ação foi julgada improcedente. A autora agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Ela interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi denegado
UntitledA autora, profissão assistente social, estado civil solteira, residente em Curitiba, Paraná, requereu a reintegração de posse do veículo de sua propriedade, adquirido durante sua permanência nos Estados Unidos da América por um prazo de mais de 6 meses. O automóvel era da marca Oldsmobile que foi retido Alfândega do Rio de Janeiro, pedia o desembaraço do veículo com fundamento no Código Civil, artigo 506 e Código Processo Civil, artigo 371. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ação
UntitledOs suplicantes, funcionários públicos aposentados requereram mandado para reconhecimento do direito de receberem pagamento dos seus proventos com os adicionais por tempo de serviço calculados em função do atual vencimento, aposentadoria. O juiz concedeu segurança com recurso de ofício. Inconformada mandou a União agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
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