Os suplicantes, funcionários públicos aposentados requereram mandado para reconhecimento do direito de receberem pagamento dos seus proventos com os adicionais por tempo de serviço calculados em função do atual vencimento, aposentadoria. O juiz concedeu segurança com recurso de ofício. Inconformada mandou a União agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)A autora, profissão assistente social, estado civil solteira, residente em Curitiba, Paraná, requereu a reintegração de posse do veículo de sua propriedade, adquirido durante sua permanência nos Estados Unidos da América por um prazo de mais de 6 meses. O automóvel era da marca Oldsmobile que foi retido Alfândega do Rio de Janeiro, pedia o desembaraço do veículo com fundamento no Código Civil, artigo 506 e Código Processo Civil, artigo 371. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ação
União Federal (réu)A autora, mulher, estado civil viúva e sua filha, Heloísa de Moura Brito, alegaram que o marido e pai das autoras faleceu. Estas requereram o pagamento de uma pensão, pois seu marido era contribuinte do IPASE. Ela teria direito ao valor mensal de 8.325,00 cruzeiros, mas recebe apenas 5.000,00 cruzeiros. O direito a pensão mínima de 45 por cento dos vencimentos não estava sendo respeitado. A ação foi julgada improcedente. A autora agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Ela interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi denegado
Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)