A impetrante, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, propôs um mandado de segurança contra o Sr. inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. De acordo com a autora, a Lei nº 1942, de 12/08/1953, estabeleceu que empresas de fabricação de cimento gozariam de isenção dos impostos de importação para consumo e de consumo e das taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social. No entanto, o réu exigiu, indevidamente o pagamento da taxa de despacho. Desta forma, a suplicante requereu que seu direito de não pagar a referida taxa fosse assegurado e que a mercadoria pudesse ser desembargada independentemente do pagamento desta, conforme a isenção prevista na referida lei. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré, então, agravou desta para o TFR, que negou provimento aos recursos
Companhia de Cimento Portland Barroso (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O 1o. autor estado civil solteiro, e o 2o. autor casado, ambos de nacionalidade brasileira, ambos de profissão militares, vem impetrar, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Os impetrantes, ao transferirem sua residência para o Brasil, trouxeram um automóvel Chevrolet cada um. Aconteceu porém, que o 1o. impetrado insiste em cobrar o imposto de consumo sobre o valor dos automóveis, e o 2o. impetrado não autorizou a liberação dos bens sem o pagamento do imposto, além de cobrar-lhes os dias de armazenamento em que os veículos estiveram embargados. Dessa forma, desejaram a segurança para isentá-los do referido imposto e para retirarem os automóveis, sem o pagamento dos dias de armazenagem em que estes estiveram retidos. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou, mas o TFR negou-lhes provimento
Os suplicantes, ambos de nacionalidade norte americana, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, requereram mandado de segurança contra as suplicadas, no qual alegaram que a cobrança do imposto de consumo sobre automóveis que os suplicantes trouxeram dos Estados Unidos, cuja autorização para trazê-los obtiveram do Ministério do Exterior no Brasil, era ilegal. O concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor, estado civil casado, profissão rádio-técnico da Aeronáutica, residente à Rua Ramiro Magalhães, 301, Rio de Janeiro, entrou com um mandado de segurança contra os réus, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 para requerer que o primeiro impetrado não cobrasse do autor o imposto de consumo sobre o veículo trazido pelo autor, de marca chevrolet, adquirido no exterior no país em que residia, visto que o autor não importou o carro e sim fez uma transferência de bem de uso pessoal, não incidindo por lei o referido imposto e requere também que o segundo impetrado não cobrisse a armazenagem calculada a partir da data da ilegal exigência do primeiro impetrado. Foi concedido o mandado recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)