Os autores segundos tenentes reformados do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro entraram com uma ação para requerer a sua promoção ao posto de primeiro tenente, a partir da data da reforma com o pagamento de atrasados referente à diferença dos proventes de 1º e 2º tenente, alegando os autores que tem direito à graduação imediata ao posto que possuía na ativa , quando julgado incapaz, (os autores adquiriram enfermidade grave) definitivamente, de acordo com a Lei 2370, de 05 de dezembro de 1954, arts.30 letra d e art.33, Lei de Inatividade dos Militares.
União Federal (réu)A autora, mulher, estado civil solteira, de prendas domésticas, residente na Rua Barão do Bom Retiro, 1684, Rio de Janeiro, era pensionista do Tesouro Nacional, de uma pensão deixada pelo seu irmão, Major do Exército Nacional, falecido em operações da 2ª Guerra Mundial, na Itália. Com a Lei nº 1765 de 1952, a Lei nº 2745 de 12/03/1956 e a Lei nº 2412 de 01/02/1955, a autora teria aumentos e abonos a receber, mas lhe foram negados. Assim, requereu o pagamento das devidas vantagens. O juiz Jorge Salomão julgou a ação improcedente em 1959. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, coronel da reserva do exército, de 1ª classe, residente à Rua Basílio Machado, 380, apartamento 406, São Paulo, SP, entrou com uma ação contra a suplicada, com fundamento na Lei nº 1267 de 09/12/1950, artigo 1 e demais leis pertinentes. Este requerereu a sua promoção ao posto de General de Brigada com todos os vencimentos, direitos e vantagens, mais a diferença de vencimentos e adicionais, desde a época do requerimento inicial do autor, sendo o autor participante do combate à Intentona Comunista, a Aliança Nacional Libertadora, e portanto, com o direito líquido e certo de pleitear os benefícios da lei, segundo ressalta a ação, descrevendo toda a sua participação nas missões de combate à rebelião, tendo o autor o seu requerimento indeferido, apesar de todas as provas existentes e também de ter outros colegas que receberam o benefício da lei. Decreto nº 29548 de 10/05/1951; Decreto nº 37856 de 05/09/1955. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento a apelação de Octavio da Costa Monteiro
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