As autoras, empresas importadoras sediadas à Avenida Rio Branco, 151, 12º andar, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a ré, com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 291e seguintes do mesmo, para requerer o pagamento de restituição de determinado valor referente à cobrança indevida de imposto de consumo ad valorem que teve indevidamente e ilegalmente majoradas em suas bases para seu cálculo pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e que era notório e conhecido tal abuso, segundo ressalta a ação, e por isso, as autoras recorreram para obter a repetição do indébito fiscal pelo caráter ilegal e abusivo da majoração fiscal. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Otisa Sociedade Anônima Industria e Comercio. Adaga Sociedade Anônima Comércio e Importação (autor). Icosa Sociedade Anônima Industria e Comércio (autor). União Federal (réu)Os autores, de diversas nacionalidades, dentre elas as de nacionalidade brasileira, de nacionalidade alemã, de nacionalidade norte-americana, de nacionalidade portuguesa, de nacionalidade portuguesa, vêm requerer mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que embargou os automóveis dos autores, veículos estes de uso pessoal, que foram trazidos para o Brasil como bagagem. O processo encontra-se inconcluso
Inpetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A autora, mulher, servidora civil aposentada, com base na Lei nº 1050 de 03/01/1950, requer que seja apostilado seu título de aposentadoria, com proventos integrais da referência VI, de profissão praticante de tráfego, visto que sua aposentadoria ocorreu por ter contraído uma moléstia, tuberculose. Processo inconcluso, pois não houve iniciativa da autora
União Federal (réu)Os autores alegaram que adquiriram automóveis nos países em que viviam antes de retornarem para o Brasil. Estes afirmaram que a ré feria o dispositivo na Lei de Introdução do Código Civil, artigo 01, ao proibir a entrada de carros como bagagem. A lei proibitiva Lei n° 1205 de 24/10/1950 entrou em vigor no exterior somente em 25/01/1951. O réu estaria violando o direito líquido e certo dos autores ao recusar a liberação dos veículos. Não consta sentença.
Inspetoria da Alfândega (réu)O suplicante, estabelecido à Avenida Brasil, 9200, Rio de Janeiro, requereu ação para anular a cobrança ilegal feita pelo Inspetor da Alfândega ao exigir o pagamento da diferença no valor de 7.176,90 cruzeiros por erro na classificação de máquinas de fabricação Carterpilar Tractor Co. que foram importadas. Restituição, Importação, Anulação. Ação inconclusa
Sotreq Sociedade Anônima de Tratores e Equipamentos (autor). União Federal (réu)Os suplicantes amparados pela Constituição Federal, Artigo nº141 §24, em conjunto com o Código Processo Civil, Artigo nº319, impetraram Mandado de Segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro por efetuar ,desembaraço de automóveis-bagagens, de propriedade dos autores, cobrando imposto em dobro e mais o imposto de consumo; Os impetrantes desejam apenas pagar o imposto simples, pois este está em conformidade com a Lei; Alguns carros sofreram danos no desembarqueno Porto do Rio de Janeiro, além de ficarem expostos a ação do tempo; Por deliberação os artigos foram desembaraçados
Inspetoria da Alfândega do Rio de JaneiroOs impetrantes trouxeram consigo como bagagem um automóvel cada um, para o Brasil. Contudo, os suplicantes tomaram conhecimento de que a Inspetoria da Algândega só liberava os veículos que tivessem sido embarcados antes de 24/01/1951. A verificar que o embarque dos carros dos suplicantes se deu após aquela data, a impetrada indeferiu o desembaraço aduaneiro. Os suplicantes alegaram que os automóveis já se encontravam nas docas antes de 24/01/1951, não sendo culpa deles o atraso no embarque. Assim, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem os veículos liberados. Foi concedida a segurança
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes, de diversas nacionalidade, dentre elas nacionalidade brasileira, nacionalidade norte-americana, nacionalidade polonesa e nacionalidade austríaca, vem requerer mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, afim de que este deixe de embargar os veículos que foram trazidos para o Brasil pelos autores, quando estes realizaram suas mudanças de residência para o país. Processo Inconcluso.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores, de várias nacionalidades, dentre elas, de nacionalidade brasileira, de nacionalidade boliviana, e de nacionalidade norte americana, vem requerer mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, pelo fato deste ter embargado os automóveis trazidos pelos autores de seus países de origem, quando estes transferiram suas residências para o Brasil. Além disso, o réu aplicou-lhes uma multa no valor percentual de 50 por cento sobre o valor de compra de cada veículo. Processo inconcluso.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores, com base na Constituição Federal artigo 141, requereram um mandado de segurança contra a exigência da ré no pagamento da Taxa adicional sobre o lucro real, Imposto adicional da Renda, no exercício de 1947. Os impetrantes argumentaram que esta cobrança era inconstitucional. O juiz da 1ª Vara deferiu a suspensão liminar do ato impugnado
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)