O suplicante, brasileiro, estado civil solteiro, residente na cidade do Rio de Janeiro, alegou que na prestação de serviço militar contraiu tuberculose, e que ao ser internado no Hospital Central do Exercito foi considerado incapaz temporariamente para o serviço do Exército e licenciado das fileiras, com a condição de reservista de primeira categoria. Mas devido ao agravamento de sua doença o suplicante pediu, nos termos da Lei n° 2370 de 1954 artigo 30, sua reforma com promoção aos postos de 3° sargento e 2° sargento, com os respectivos vencimentos. A ação foi julgada improcedente .
Sin títuloOs autores, todos oficiais e praças do Exército Nacional, requereram a transferência para a reserva de 1ª classe, a convocação para o serviço ativo no posto de 2° tenente a partr de 1943, a promoção a seguir ao posto de capitão, passando-os para a reserva seu prejuízos aos suplicantes, conforme a Lei 1156 de 12/07/1950 e a Lei 1267 de 09/12/1950. Processo inconcluso
Sin títuloO autor, estado civil solteiro, ex-militar do Exército Brasileiro residente á Rua Bela, 1889 alegou que era 3ª sargento do Exército servindo no Regimento Escola de Artilharia. O suplicante, devido doença de esquizofrenia manifestada requereu a sua reforma no posto de 2ª tenente conforme a Lei nª 4902 de 16/12/1965, artigo 31, Lei de Inatividade dos Militares, artigo 25. O processo foi arquivado
Sin títuloO suplicante, brasileiro, casado, segundo tenente reformado do Exército, residente na cidade do Rio de Janeiro na Travessa Soledade, 9, então segundo sargento do sexto regimento de infantaria, embarcou como integrante da Força Expedicionária Brasileira para o teatro de guerra na Itália. Durante a guerra o suplicante foi ferido em combate, por explosão de mina inimiga, e ao retornar ao Brasil foi declarado incapaz de prover sua subsistência, recebeu uma promoção a aspirante a oficial, nos termos do artigo 3o. do decreto lei 8795 e reformado por invalidez, nos termos dos artigos 75 e 76 do decreto lei 3940. Acontece que o suplicante foi posteriormente promovido ao posto de sargento tenente, de acordo com o artigo 1o. da lei 1156, mas como ele foi promovido de maneira errada o suplicante pede sua promoção ao posto de primeiro tenente com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré e o autor apelaram para o TFR. O TFR deu provimento aos recursos da ré e de ofício
Sin títuloO autor era residente ao Beco de São Pedro, 123, na Baia do Sapateiro, Bonsucesso, Rio de Janeiro, reservista de 1ª categoria, Regimento Sampaio, soldado. Este afirmou que sofria de moléstia contraída no serviço militar, tornando-o incapaz para o trabalho. Pediu que fosse reformado. Reforma. O autor desistiu da ação. Desistência
Sin títuloO autor, estado civil solteiro sem profissão, residente na Rua 4, 16, Areia Branca Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, reservista do Exército pertencente ao Regimento Escola de Infantaria, com base na Lei nº 1316, de 20/01/1951, artigos 300 e 290 e na Lei nº 2370, de 09/12/1954, artigos 30 e 33, propôs ação ordinária requerendo a promoção ao posto de 2º. sargento, alegando que sofreu ferimentos durante instrução e campanha no Morro de Gericinó no dia 11/05/1964. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou
Sin títuloO autor era estado civil solteiro, alegou que era reservista de 2ª categoria do Exército, e realizava o serviço de faxina nas imediações do barracão do Depósito de Material da Prefeitura do Campo de Marambaia na Barra de Guaratiba, quando sofreu um acidente de trabalho. O suplicante requereu a sua reforma e promoção dos postos de 3º e 2º sargento, conforme a Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo, 290, e a Lei nº 3069 de 22/10/1956. Ação julgada improcedente
Sin títuloO suplicante, estado civil casado, brasileiro, soldado reformado, residente na cidade do Rio de Janeiro, enquanto realizava uma ronda externa no segundo batalhão de carros e combate, foi vitima de uma acidente, causado por um galho de árvore, que gerou um traumatismo, no seu olho esquerdo. Devido a esse ferimento o suplicante foi encaminhado ao Hospital Central do Exército, mas teve alta por não precisar de ser hospitalizado, e desde então não conseguiu mais enxergar direito até ser julgado incapaz para o serviço ativo. Mesmo diante do parecer do Inquérito Sanitário de Origem, que diz que a perda da visão no olho esquerdo do suplicante foi contraída durante o ato de serviço, o suplicante foi reformado em desacordo com o artigo 33 da Lei nº 2370, que garante a promoção ao posto imediato no ato da reforma. O suplicante baseado no lei, pede sua promoção ao posto de 3°sargento com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ré foi absolvida da instância
Sin títuloO autor, estado civil casado, residente na Rua Voluntários da Pátria, 389, Rio de Janeiro, militar reformado do Exército, desempenhou atividades durante a 2ª Guerra Mundial na Força Expedicionária Brasileira, treinando no litoral brasileiro e operando na Itália onde orientava as enfermeiras. Ao adquirir uma sídrome depressiva nessas operações foi licenciado no posto de 2ª Sargento quando deveria ser no posto de Aspirante a oficial com vencimentos de 2ª Tenente. Fundamentado no Decreto nª 7270 de 1945 requereu sua promoção ao posto de 1ª Tenente por incapacidade depois a Capitão e Major de acordo com o Decreto nª 8795 de 28/01/1946 e a Lei nª 288 de 1948, artigo 1. Foi homologada a desistência
Sin títuloOs impetrantes, de nacionalidade brasileira, profissão químicos, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. General Diretor do Instituto Militar de Engenharia, IME, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores solicitaram a concessão do regime de trabalho de tempo integral que lhes é de direito, conforme o disposto na Lei nº 3780, de 12/07/1960. O pedido, no entanto, foi indeferido. Desta forma, os suplicantes requereram a concessão e garantia do referido regime com a gratificação no percentual de 100 por cento e no de 125 por cento. O juiz José Edvaldo Tavares denegou a segurança. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. Processo faltando folhas
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