Os autores, segundo sargento e subtenente, ambos reformados da Policia Militar do antigo Distrito Federal entraram com uma ação contra ao suplicada para requerer a sua promoção ao posto de segundo tenente, retificando-se o ato lesivo praticado contra eles, com fundamento na Lei 3067 de 1956 e Lei 2370 de 1954 e de acordo com jurisprudência, pois deveriam, terem sido promovidos ao posto pleiteado por terem sido declarados total e permanentemente inválidos para qualquer tipo de trabalho de acordo com as leis citadas. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O suplicante era imigrante estrangeiro de nacionalidade portuguesa, profissão motorista, residente na cidade do Rio de Janeiro, teve seu automóvel violentamente abalroado por um ônibus oficial, quando trafegava pela Rua Cândido Benício, o que ocasionou diversos ferimentos graves e extensos danos ao seu automóvel. Alegando que a culpa do acidente era do ônibus do Conjunto Sanatorial de Curicica, do Ministério da Saúde, o suplicante, baseado no artigo 159 do Código Civil, pediu o pagamento de indenização baseada nos custos pessoais e materiais, com despesas hospitalares, remédios e tratamento médico. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
União Federal (réu)Os autores propuseram uma ação com fundamento na Lei nº 3780 de 12/07/1960, Lei nº 4061 de 08/05/1962 e Lei nº 4069 de 11/06/1962. Eles exerciam cargos de postalistas, operadores postais, manipuladores, com lotação no Departamento dos Correios e Telégrafos, exercendo s função de tesoureiros - auxiliares. Eles pediram que fossem deferidos os símbolos e vencimentos deste último, mais abono, conforme a Lei nº 4069, artigo 6, e efeitos patrimoniais a partir das leis citadas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor, então, interpôs um recurso extraordinário que foi indeferido
União Federal (réu)A suplicante, com sede à Avenida Graça Aranha 26, 5ª. andar Rio de Janeiro, propôs uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhe o valor de Ncr$ 327.998,00 relativa aos impostos pagos sobre remessas de juros, referente a compra de 11 locomotivas à General Motors Oversas Operations Division de General Motor Corperation com sede nos Estados Unidos por contrato assinado em Nova Iorque, negando que o referido valor da averbação do pedido feito pela suplicante pena abter as remessas sem o comprovante de recolhimento do imposto de renda sobre ao processo correspondente a juros, com intuito de cumprir o pactuado com a empresa vencedora.a ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de oficio ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso
Companhia Vale do Rio Doce (autor). União Federal (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, Praças Reformados da Polícia Militar do ex Distrito Federal, hoje Estado da Guanabara, residentes na cidade do Rio de Janeirª Foram reformados uns por moléstias, definidas no artigo 303 da Lei nª 1316, e beneficiários da etapa de asilado, outros por doenças incuráveis e beneficiários dessa mesma vantagem pela Lei nª 2283 e outros por acidentes em serviço, de acordo com o artigo 300 da Lei nª 1316. Com o advento da Lei nª 4328 de 30/04/1964 o vocábulo etapa foi substituído por diária, passando a existir a diária do asilado, mas a Polícia Militar deixou de pagar a diária do asilado do período de 1ª de Abril a 31/12/1964. Os suplicantes pediram o pagamento da diária do asilado do período de 1 de Abril à 31 de Dezembro de 1964. O juiz deu provimento à ação com recurso de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
União Federal (réu)O autor propôs uma ação ordinária contra a União Federal para ser reintegrado, pois havia sido demitido por ilícito ato administrativo, embora a entidade em que ocorreu a irregularidade fosse particular. Argumentou que houve perseguição pessoal. Requereu a anulação do processo que resultou em sua demissão e desejou condenar a ré às custas processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 100000,00. O suplicante exercia a função de contador da Divisão de Controle e Finanças do Instituito do Açúcar e do Álcool. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente, em parte, a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos
Instituto do Açúcar e do Álcool (réu)A suplicante, mulher; menor, residente à Rua Passos da Pátria, nº. 89; Niterói, assistida por seu marido, 1º tenente da reserva remunerada da armada, se fundamentado na Constituição Federal, artigo 194e nocódigo Civil, artigo 15, propõe uma ação ordinária de indenização a suplicada, requerendo a condenação de esta a pagar-lhe por perdas e danos decorridos dos ferimentos causados por disparo de armas de fogo durante a Revolta das Bancas de 1959 em Niterói.Foi deferido o inquérito. O juiz recorreu de agravo o seu apelo. TRF deu provimento em parte do recurso
União Federal (réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, a primeira doméstica e o segundo profissão operário, residentes no Jardim Novo Realengo, Rua Um, lote 34 da quadra 30. Em 08/02/1963, cerca de 6:30 horas, viajava como passageiro do trem de propriedade da ré, o filho dos autores, Celso Ferreira da Silva, 17 anos de idade, menor de idade púbere, estado civil solteiro, marceneiro, com destino ao trabalho na Fábrica de Móveis Danúbio, quando nas proximidades da Estação de Magalhães Bastos sofreu uma queda que lhe ocasionou a morte imediata. A vítima ajudava financeiramente os pais como arrimo de família, e os autores, com fundamento nos artigos 64, 911, e 912 do Código de Processo Civil, pediram uma indenização no valor de 2/3 do salário vigente com reajustes determinados por lei desde a época do acidente até a sobrevida provável da vitima, luto, funeral e sepultura, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado, na graduação de 1º Tenente, residente na cidade do Rio de Janeiro, na ativa era 2º Sargento Músico, e possuía curso regulamentar de sua especialidade, e quando foi reformado, por incapacidade física, possuía condições de ser reformado como 2º Tenente, e não no mesmo posto que ocupava no serviço ativo, nos termos da Lei nº 1156, artigo 1. Anos depois ao receber a promoção a Sub-Tenente, com base na Lei nº 1267, quando deveria ter sido promovido a 1º Tenente, com base na Lei nº 1156 e a Capitão pela Lei nº 1267, foi cometido pela administração novos erros. Mas em 1962, o suplicante foi surpreendido pela sua promoção a 2º Tenente, nos termos da Lei nº 2370, artigo 33 e pediu sua promoção a Capitão, que lhe foi indeferida sob alegação de falta de amparo legal e que contraria a Lei nº 2370, artigo 59. Alegando que se aposentou pelo Decreto nº 3940, que não fazia restrições quanto ao número de promoções que o militar poderia receber e que as promoções nos termos da Lei nº 1156 eram consideradas promoções prévias, isto é, promoção ainda na ativa o suplicante pede suas promoções pleiteadas com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O autor propõe ação de consignação em pagamento contra a Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. O suplicante celebrou com a Caixa Econômica Federal contrato de aumento mútuo, com garantia hipotecária. Ficou estipulado o valor de Cr$ 1.575.000,00, a ser pago em 120 prestações, com imposto do selo de 15 por cento. O suplicante impetrou mandado de segurança em relação à cobrança do imposto e tentou pagar as prestações, mas elas só serão recebidas após decisão em juízo. O autor deseja pagar antes da incidência de correção monetária, assim requereu marcação de dia e hora para pagar. Dá-se valor de Cr$ 64.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Hipoteca
União Federal (réu)