A suplicante, brasileira, estado civil viúva, residente na Cidade do Rio de Janeiro á Rua Otávio Correia nº 95, alegou que seu falecido marido Joaquim Ferreira de Mello, ao ser transferido para reserva remunerada contava com mais de 43 anos de serviço. Com advento da Lei nº 1370, ficou consolidado o seu marido tinha direito a uma promoção, com base no artigo 54 da citada lei. A suplicante pediu a promoção do falecido aos postos de General de Brigada e General de Divisão, com base na Lei nº 1982 e na Lei nº 2370, com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhe provimento. O autor então interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido.
União Federal (réu)Os autores eram funcionários da Rede Ferroviária Federal e requeriam de tempo de serviço anteriores no Ministério de Viação e Obras Públicas e na Estrada de Ferro Central do Brasil. Os autores pedem o reconhecimento de seu direito à dupla aposentadoria. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o TFR negou provimento
União Federal (réu)O autor, funcionário civil do Ministério do Exército, propôs uma ação ordinária contra Previdência dos Subtenentes e Sargentos do Exércitª Após ser incluído como segurado do réu, o autor passou por exame de saúde da junta e diagnosticou-se tuberculose. Sendo considerado inválido para o serviço público, não pode ser readaptadª De acordo com a apólice de segurado, o autor tem direito ao pagamento no valor de Cr$ 6.000, 00 por invalidez permanente. Uma vez que contribuía para o réu, não vinha motivos para ter seu pedido negadª O réu argumentou que não cobria invalidez por doença, mas somente por acidente. O autor requereu o benefício acrescido dos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 6.000, 00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Previdência dos Subtenentes e Sargentos do Exercito (réu)O suplicante, estado civil casado, advogado e procurador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, requereu mandado de segurança para suspensão dos descontos dos seus vencimentos no valor de Cr$ 51.145.00 proveniente da reposição de quantias pagas a mais, tendo em vista a mudança de critério do cálculo. Foi concedida a segurança, recorrendo de oficio. A União agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. Os impetrantes recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal julgou deserto o recurso.
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária pública autárquica, residente no estado de Minas Gerais, era profissão enfermeira e foi admitida pelo suplicando como extranumerário contratado, na função de enfermeira. Devido a um equívoco do suplicado, a suplicante sofreu um enquadramento feito em decorrência da Lei nº 3780, e foi classificada como auxiliar de enfermagem, passando a receber proventos do nível 10 ao invés dos proventos do nível 17, que deveria receber. Alegando que sua classificação como auxiliar de enfermagem era fruto de um erro do suplicado e que jamais exerceu outra atividade dentro do suplicado, a suplicante pediu o seu enquadramento como enfermeira, com todas as vantagens e direitos a que os dessa classe tiveram direito com o pagamento das diferenças de vencimentos atrasadas. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ex-ofício e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu recorreu extraordinariamente, mas teve o recurso indeferido
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos aposentados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. Disseram que a Diretoria da Despesa Pública vinha se recusando a atender seus legítimos direitos, já que promoveu e efetivou um desconto compulsório em folha, deixando de dar o abono de trinta por cento, concedido pela Lei nº 3531 de 19/01/1959, e desobedecendo a Ordem de Serviço n. 6 de 1960. Alegando que esse desconto seria ilegal, os suplicantes pediram que fosse pago, a partir da execução da Lei nº 3531, o abono de trinta pro cento, calculando sobre seus proventos. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram recebidos
União Federal (réu)Os autores, funcionários autárquicos federais, pertencentes ao Serviço de Alimentação da Previdência Social, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, requereram mandado de segurança para assegurarem o pagamento do abono de 30 por cento incorporado aos vencimentos, calculado sobre os aumentos e reajustes ocorridos a partir de 20/12/1961, mais o pagamento dos custos do processo. O juiz concedeu o pedido e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
Presidência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)A suplicante, mulher, estado civil viúva, de prendas do lar, residente à Rua Senador Vergueiro nª 200, com base no Regulamento da Caixa de Pecúlio Especial dos Servidores do Instituto dos Bancários CAPESIB, propôs uma ação ordinária requerendo o pagamento do restante de pecúlio deixado por seu marido Jorge de Araújo bancário aposentado, a que se referia a Resolução nª 1247, de 16/11/1965 da referida caixa de pecúliª A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento a ambos.
Administração da Caixa de Pecúlio Especial dos Servidores do Instituto dos Bancários (réu)O autor, militar, tendo sido declarado após 2ª inspeção de saúde, impossibilitado para todo e qualquer tipo de trabalho, correspondendo à cegueira e não podendo o autor prover dos meios de sua subsistência, requereu a retificação do ato de sua reforma, considerando-o promovido à graduação ao posto de 3ª sargento, acrescidos os proventos da gratificação por tempo de serviço e das diárias de asilado, tudo a partir da data de sua reforma. A ação foi julgada procedente em parte, recorrendo de ofíciª A ré apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimentª juíza Maria Rita Soares
União Federal (réu)A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, prendas doméstica, requereu ação para assegurar o pagamento da pensão deixada por seu falecido companheirª A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofíciª O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)