A autora era instituição de direito público. Em vista do artigo 10 do Regulamento baixado com o Decreto nº 20175 de 11/12/1945, requereu a citação do réu. Walter Schwvatzer era estrangeiro de nacionalidade austríaca, estado civil casado, profissão técnico eletrônico, e foi requerido para responder em ação ordinária de indenização por perdas e danos. A suplicante era proprietária do apartamento 203 da Rua Marechal Jofre, 139, Grajaú, RJ, imóvel esse que sofreu infiltração do apartamento superior, cujo proprietário era o impetrado. Após tentativas de acordo da autoar com o suplicado, o suplicante requereu uma vistoria ad perpetuam memoriam com arbitramento, sendo rechaçado pelo suplicado. Dessa forma, a autora mandou realizar obras no apartamento, totalizando o valor de R$ 50000,00 réis, superior ao arbitrado na vistoria. Assim, os suplicantes requereram a citação do impetrado e o pagamento da importância arbitrada pela vistoria, a saber, R$ 40000,00, como ressarcimento de todos os custos de vistoria, juros, taxa judiciária, mais a notificação do suplicado. O juiz José Passos julgou procedente a ação. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra (autor)Os suplicantes, funcionários públicos, requereram mandado de segurança para assegurarem o pagamento dos salários a que tinham direito por força da equiparação salarial aos funcionários efetivos que lhes foi concedida (isonomia). O juiz julgou os impetrantes carecedores da segurança
Presidente do Instituto de Aposentadoria dos Marítimos (réu)A autora, com sede à Rua Debret, 23, 10º andar, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a ré, uma sociedade limitada, sede à Avenida Presidente Wilson, 198, 11º andar, Rio de Janeiro para requerer a cobrança da ré de determinado valor, referente a custos de reparos e consertos de uma obra contratada pela autora com a ré, que não realizando-as por sua conta quando do término da obra, autorizou a autora fazer os reparos, prometendo pagá-los em seguida, o que não o fez e está sempre fugindo ao compromisso estabelecido com a autora, como ressalta a ação. O juiz julgou procedente a ação
Fundação da Casa Popular (autor). Sociedade de Engenharia e Construções Limitada (réu)O autor, brasileiro, estado civil solteiro, profissão mecânico, portador do certificado de reservista de 1ª. Categoria, residente na Rua José Mirales nº 10, Engenho da Rainha, Estado da Guanabara, alegou que era pertencente ao 1º. Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, sediado na Vila Militar, no Estado da Guanabara, na graduação de soldado. Foi incluído em 08/07/1963 e excluído em 19/06/1964, contando 11 meses e 12 dias de serviço, em virtude de acidente de serviço. O autor pediu então a sua reforma e promoção para 3º. e 2º. sargento, mais o pagamento dos custos do processo. O autor abandonou o feito.
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil casado, soldado reformado da Polícia Militar, requereu ação para assegurar correção da sua reforma no posto de 3ª sargento, com todos os direitos e vantagens decorrentes, bem como gratificação por tempo de serviçª reforma por incapacidade. O juiz Ney Magno Valadares julgou improcedente a aç㪠O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª
União Federal (réu)A suplicante, sociedade anônima de seguros gerais, por seu liquidante a Superintendência de Seguros Privados, SUSEP, com sede á Rua São José, 80, Rio de Janeiro, propõe uma ação ordinária de rescisão de contrato com reintegração de posse contra os suplicados, reformante a escritura de cessão e de verba de lote sito á Rua Jornalista Mario Galvão, 86, vista que os suplicantes sustentaram sem justa causa o pagamento da última prestação e a correção monetária, elevando-se o dobro a valor de Cr$ 7.963,31. O autor desistiu da aç㪠Juiz final Evandro Gueiros Leite
Equitativa dos Estados Unidos do Brasil (autor)O autor como funcionário público do Departamento Administrativo do Serviço Público organizou uma rotina de processamento da concorrência pública e da coleta de preços, colaborando para o interesse público, o trabalho intelectual do autor era divulgado interna e gratuitamente. Ocorre que o Diretor do Departamento Administrativo do Serviço Público autorizou a venda externa do material, trabalho de autoria do autor, sem a permissão do mesmo e sem participação nas vantagens. O autor requereu o valor de edição, mais perdas e danos, acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 50.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi julgado deserto
União Federal (réu)Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, residentes na cidade de Barra Mansa, Rio de Janeiro, dizem que na Travessia Luiz Ponce, em Barra Mansa, um trem de propriedade da suplicada colidiu com a Pick-up, marca Dodge, de propriedade do primeiro suplicante, acarretando a morte de um passageiro e ferimento nos demais. Alegando que a culpa é exclusiva da suplicada, já que o trem trafegava com os faróis apagados, que a cancela, que impede a passagem, estava aberta e que não havia guardas no local, os suplicantes pedem, baseados no artigo 159 do Código Civil, uma indenização que cubra o desamparo da viúva e da filha da vítima que morreu no acidente e as lesões corporais dos demais. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)O autor é um órgão representativo da categoria aeroviária, com sede na Avenida Presidente Wilson, 210, na cidade do Rio de Janeiro. A Companhia Eletromecânica CELMA, empresa que se dedica à manutenção, revisão, reparo e serviço mecânicos realizados em motores de avião, estabelecida na cidade de Petrópolis foi enquadrada inicialmente pela Comissão de Enquadramento Sindical, processo MTPS 228.834/61, no âmbito do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Petrópolis. O suplicante, por oferecer serviço tipicamente aeroviário requereu à Comissão de Enquadramento Sindical, reconsideração da Resolução de Enquadramento, por meio do processo MTPS 208014/62, tendo então o reenquadramento na categoria das empresas aeroviárias do 2o. grupo da Confederação Nacional dos Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos e seus empregados na categoria profissional correspondente aos aeroviários, filiada ao Sindicato Nacional dos Aeroviários. A empresa era uma empresa posteriormente dividida em uma do ramo metalúrgico e outra à mecânica de motores de aviões. O segundo réu interpôs um mandato de segurança no Tribunal Federal de Recursos, fazendo retornar o autor ao antigo enquadramento sindical. O suplicante pede o seu enquadramento como empresa aeroviária e seus empregados filiados ao sindicato requerendo. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães, converteu o julgamento em diligência
Sindicato Nacional dos Aeroviários (autor). Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (réu). Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Petrópolis (réu)Trata-se de uma notificação, em que o autor, mandou notificar os réus, um homem e uma mulher, se casado for, ocupante de uma faixa de terreno de propriedade do autor, situado à travessa Macarubú, Galeão Ilha do Governador Rio de Janeiro, próximo a pista do Aeroporto Internacional do Galeão, a fim de que desocupem o citado terreno, retirando as benfeitorias do local, caso existam, no prazo de 30 dias. A ação foi arquivada
União Federal (autor)