A autora, sociedade anônima com sede à Rua Sete de Setembro n°94, requereu a condenação da ré no pagamento do valor de 18.400,00 cruzeiros, referente ao prejuízos casados dos seus segurados pela perda de um tambor conteúdo Látex cremado, durante transporte conforme o Código Comercial, artigo 728, o Código Civil, artigos 985 e 1524 e o Decreto 9473 de 1930. Ação julgada prescrita. O autor apelou mas o TFR negou provimento. A autora, então, ofereceu embargos que foram rejeitados.
UntitledA autora tem sede em São Paulo e sucursal na cidade do Rio de Janeiro à Av. Rio Branco n°151. No exercício de suas atividades efetuou a indenização no valor de Cr$12671,70 correspondentes a mercadorias seguradas embarcados em navio do réu, e que por roubo não chegaram completas ao porto de destino, tais mercadorias eram 100m de Jio Pirastic n°8 AWG, em 2 caixas, embarcadas de Santos para Manaus no navio Almirante Alexandrino. A autora pede então ressarcimento dos valores mencionadas acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz deferiu a causa em 1963, e o TFR negou a apelação em 1965. O pedido de recurso ao STF foi negado em 1968 pelo Ministro Presidente do TFR, Oscar Saraiva
UntitledA ré recebeu para transportar em navio de sua propriedade, caixas com manteiga das marcas Pátria e marca Acácio, que foram extraviadas, totalizando prejuízos no valor de 60.480,00 cruzeorps. Sendo a autora companhia de seguros, pagou aos seguados o prejuízo recebido, de acordo com o Código Comercial, art 728.. Se baseando em ouros artigos do Código, a aitora pede indenização o valor citado, mais juros de mora. A ação foi julgada extinta e arquivada
UntitledA autora, Sociedade de Seguros move uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionadas pelo roubo e extravio de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e segurados pela autora, que requereu o pagamento do valor de Cr$ 51.608,30 referente a indenizações que pagou ao seus segurados pelos danos sofridos transporte marítimo do algodão e manteiga. As partes entraram em acordo.
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