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Autores, servidores públicos federais, extranumerários mensalistas, requereram que fossem asseguradas as suas referências. Não queriam remuneração inferior a que os extranumerários recebiam por funções análogas, incluindo pagamento dos atrasados. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e TFr deu provimento. União embargou da decisão e teve seus embargos negados.

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