O autor era estado civil desquitado, militar de alta patente, General de Divisão R/1. Moveu uma ação ordinária contra a União por conta de ter sido negada a sua promoção ao posto de General do Exército, mesmo por direito, já que tinha participado e colaborado contra a revolução comunista de 1935. Assim, requereu sua promoção ao posto supracitado, com base na Lei n°1267 de 09/12/1950, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Rebelião comunista de 1935, Aliança Nacional Libertadora.O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi considerado deserto
União Federal (réu)Os suplicantes, oficiais do Exército, requereram ação para pagamento da quota adicional de 20 por cento sobre seus vencimentos, durante o período em que serviram na guarnição de Campo Grande, Mato Grosso, entre os anos de 1942 e 1949. Foram julgado prescripto direito e ação
União Federal (réu)O suplicante, oficial do Exército, requereu ação para anulação do ato administrativo que o colocou no quadro da reserva remunerada. Solicitou sua reintegração e sua promoção decorrente do tempo de serviço ativo. Participou da Intentona Comunista e da 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao TFR que deu provimento ao recurso. A autora entrou com um recurso de embargo contra o acordam que foi rejeitado. A autora propôs um recurso extraordinário que foi aceito. A União embargou o recurso e teve seu pedido recusado
União Federal (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, e como oficiais do Exército serviram durante a 2ª Guerra Mundial na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490-A, baixado em conseqüência do Decreto nº 10358, que declarou guerra aos países do eixo. Os suplicantes prestaram serviços de vigilância e defesa das fronteiras e de segurança interna. Aos que prestaram tais serviços, lhes foi assegurado o terço de campanha, nos termos do artigo 83 da Lei nº 2186. O pagamento do terço de campanha, entretanto, vinha sendo negado aos suplicantes pela administração. Os suplicantes pediram o pagamento do terço de campanha do período que ia da declaração ao fim da guerra. A ação foi julgada improcedente pelo juiz João Fontes de Faria. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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