A suplicante, sediada em São Paulo, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 205.737.00, referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas, que foram transportadas em embarcações do suplicado. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Inconformado, o réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte ao recurso. Desta forma, o réu ofereceu embargos, que foram rejeitados.
Piratinga Companhia Nacional de Seguros Gerais (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu). União Federal (réu)A autora amparada pela Constituição Federal e por leis vigentes, impetrou mandado de segurança contra o conselho de política aduaneira, que indeferiu o pedido de certidão da suplicante, documento esse que serviria de prova para o processo de importação de isoladores de porcelana na alfândega. Ao recusar-se a dar a certidão, a autoridade coatora burlou o Protocolo n. 194.948. Autos arquivados
Aero Jet Velas Para Motores Sociedade Anônima (autor). Conselho de Política Aduaneira (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, pertencente a reserva remunerada da Marinha de Guerra, 2º Sargento, residente à Rua Ibiema, 324, requereu a sua promoção ao posto de 1º Sargento já que havia prestado serviços nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490- A de 25/09/1947, de acordo com a Lei da Inatividade dos Militares, Lei nº 2370 de 1954 2ª Guerra Mundial. O juiz Renato de Amaral Machado condenou o autor nos autos do processo
União Federal (réu)Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, e que tem o estado civil solteiro, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o inspetor federal do ensino superior e o diretor da Faculdade Cândido Mendes. Os autores são universitários que obtiveram notas superiores média 4, contudo, foram reprovados nestas disciplinas. Os impetrantes alegaram que tais notas, superiores a média 4, são suficientes para a aprovação destes, e embasam tal pedido na lei 7, de 19/12/1946, artigo 1 e no Decreto nº 24523, de 02/07/1934, que determinam esta média como suficiente para a aprovação. Dessa forma, solicitaram a segurança para que os réus permitam que os autores. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança. Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos que negou-lhe provimento
Inspetoria Federal do Ensino Superior (réu). Faculdade de Direito Cândido Mendes (réu)Os impetrantes, todos assistentes jurídicos do quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, possuem o diploma de bacharel em ciências jurídicas e sociais. Tal diploma é obrigatório para o exercício de seus cargos. Portanto, se valeram da Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 74, a qual lhes garante uma gratificação correspondente a 25 por cento dos vencimentos. Entretanto, a autoridade coatora se absteve de nomear os impetrantes a fim de que percebessem o benefício. Assim, as suplicantes buscam, por meio de um mandado de segurança, a concessão de uma liminar que lhes conceda os títulos de nomeação e a inclusão de gratificação nas folhas de pagamento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a ré recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento
Diretoria da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, stado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro `a Rua Quaraim, 72, exercia o cargo de detetive do antigo Departamento Federal de Segurança Pública quando foi instaurado um inquérito administrativo, em decorrências de acusações de agressão contra Virginia Borges Máximo e sua filha. Mesmo com testemunhos a seu favor, com o corpo de delito sem acusar qualquer agressão as supostas vítimas e com a comissão de inquérito não encontrando nenhuma prova o suplicante acabou demitido. Alegando que as vítimas não possuiam idoneidade moral para acusá-lo, o suplicante pediu sua reintegração ao cargo com o pagamento dos atrasados desde a data de sua demissão. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Wellington Moreira Pimentel. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O autor, estado civil, solteiro, residente à rua Apunas, 77, RJ foi reformado na graduação de soldado da Polícia Militar do Distrito Federal. Como este foi reformado por invalidez em conseqüência de moléstia adquirida em serviço, requer a sua promoção ao posto de 3º. Sargento. Em 1969 o juiz absolveu a ré da instância, por haver o autor abandonado o processo por mais de 30 dias, deixando de pagar as custas
União Federal (réu)O suplicante propôs ação ordinária contra a administração do porto do Rio de Janeiro por ter sofrido grave acidente provocado por uma máquina de propriedade da suplicada. A ré não se manifestou acerca do ocorrido e esse seu ato omissivo violou o Código Civil Brasileiro, artigo 159. A presente ação requer a citação da suplicada e o pagamento de taxa judiciária. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou extinta a ação, tendo em vista a concordância da parte ré
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Banco Ribeiro Junqueira Sociedade Anônima propõe Ação ordinária contra União Federal. O autor é proprietário de um imóvel que tem como vizinho o Teatro das Comédias, de propriedade da ré. A ré fez obras no teatro que resultou em infiltração de água na parede do prédio do autor. O autor teve conhecimento do fato 2 meses após termino da obra. O autor requer que a ré realiza a obra de fechamento das aberturas acima do telhado e correção das deficiências técnicas, condenada a ré dos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 100.000,00. O autor desistiu da ação
Banco Ribeiro Junqueira Sociedade Anônima (autor). Unão Federal (réu)As suplicantes, brasileiras, 2° tenentes reformados do Corpo de Bombeiros do antigo distrito federal, ao se reformarem ascenderam ao citado posto por força da Lei 1156. Os suplicantes possuem o curso Complementar da antiga Escola Elementar de Bombeiros, que é equivalente ao curso de Comandante de Pelot㪠Por curso de comandante de Pelotão se entende o curso Regional de Aperfeiçoamento de Sargentos (CRAS) e segundo o artigo 114 do Regulamento da Escola de Sargento das Armas os aprovados nesse curso estaão habilitados ao posto de subtenente. Os suplicantes pedem sua promoção ao posto de segundo tenente, a contar de 1957, e uma promoção à primeiro tenente nos termos da Lei 1156. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)