Mostrando 2 resultados

Descrição arquivística
25493 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

O suplicante, brasileiro, casado, funcionário público federal, aposentado, residente no Estado da Guanabara, foi aposentado por decreto em cargo de carreira de Oficial administrativo, do Ministério da Fazenda, estando lotado no Alfândega do Rio de Janeirª Mas mesmo com a Lei nª 3780, de 12/07/1960, assegurando aos inativos as vantagens financeiras atribuídas aos servidores da ativa, a Diretoria da Despesa Pública se recusou a pagar aos fuincionários aduaneiros aposentados proventos correspondentes ao cargo de Agente fiscal do Imposto aduaneiro, no qual a carreira de oficial administrativo se transformara. Alegando que o artigo 63 da Lei nª 3780 extende as vantagens financeiras aos inativos e o artigo 1ª da Lei nª 2622 garante a equiparação aos inativos, o suplicante pede o pagamento dos proventos correspondentes ao cargo de agente fiscal do imposto aduaneiro, a contar do data do advento da Lei nª 3780. Ação julgada procedente e recorreu de ofíciª Houve apelação para o TFR, que deu provimento ao recurso

União Federal (réu)
25493 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante, brasileiro, casado, funcionário público federal, aposentado, residente no Estado da Guanabara, foi aposentado por decreto em cargo de carreira de Oficial administrativo, do Ministério da Fazenda, estando lotado no Alfândega do Rio de Janeiro. Mas mesmo com a Lei no. 3780, de 12/07/1960, assegurando aos inativos as vantagens financeiras atribuídas aos servidores da ativa, a Diretoria da Despesa Pública se recusou a pagar aos fuincionários aduaneiros aposentados proventos correspondentes ao cargo de Agente fiscal do Imposto aduaneiro, no qual a carreira de oficial administrativo se transformara. Alegando que o artigo 63 da Lei no. 3780 extende as vantagens financeiras aos inativos e o artigo 1o. da Lei no. 2622 garante a equiparação aos inativos, o suplicante pede o pagamento dos proventos correspondentes ao cargo de agente fiscal do imposto aduaneiro, a contar do data do advento da Lei no. 3780. Ação julgada procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que deu provimento ao recurso

União Federal (réu)