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25403 · Dossiê/Processo · 1959; 1960
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O Instituto, pela resolução 937 e resolução 957 fez incidir imposto de acréscimo sob toda aguardente produzida em 1954 e 1955. Mas os autores já haviam alienado suas safras sem prever o acrescimo no valor de CR$2,00 por litro no preço da venda. O descumprimento do contrato resulta em multa, mas sem o selo do imposto os autores não podem vender sua safra. Requerem que a resolução não tenha efeito retroativo. Valor causal de 200 000,00. Ação julgada improcedente, autores apelaram para TFR que negou provimento.

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