O autor, estado civil solteiro, militar, reformado na graduação de soldado, requereu a sua promoção ao posto de 3° Sargento, de acordo com a Lei n° 2370 de 1954, e em seguida a graduação de 2° Sargento, conforme a Lei n° 3067 de 1956. O suplicante durante o serviço ativo do Exército havia sofrido um acidente de trabalho, julgando-se incapaz para o serviço. O juiz julgou improcedente a ação.
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, casado, general de divisão pertencente ao quadro de médicos do Exército, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de marechal a que tinha direito com base na lei 1267 de 9/12/1950. Participou de operações contra os comunistas em novembro de 1935 Intentona Comunista. A ação foi julgada prescrita. Milhomens, Jônatas (juiz)
União Federal (réu)O autor, militar, Coronel Engenheiro, da reserva remunerada, estado civil casado, residente à Avenida Vinte e Oito de Setembro, 122, apartamento 301, Vila Isabel, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada, com fundamento na Lei nº 1267 de 09/12/1950 e seus regulamentos para requerer a sua promoção ao posto de General da Brigada de reserva remunerada de 1ª classe, pelos benefícios da citada lei e o pagamento das diferenças dos vencimentos atrasados, tendo o autor alegado que fez jus ao direito por ter participado da repressão ao Movimento Comunista, Aliança Nacional Libertadora em novembro de 1935. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou a ação deserta
União Federal (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, militares reformados do Exército por incapacidade para serviço ativo, requereram ação para assegurarem o pagamento do abono militar, bem como, da gratificação especial de guarnição. A ação foi julgada procednete
União Federal (réu)Os autores, coronéis e capitães, militares do Exército Nacional, serviram durante a 2ª Guerra Mundial nas zonas de guerra defendendo o país contra os países do eixo. Assim, requereram que esse tempo de serviço militar fosse contado em dobro, de acordo com o Decreto-lei nº 9698 de 02/09/1946, artigo 99. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação improcedente. Os autores apelaram para o TFR, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores, integrantes da tabela única de extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, requereram equiparação salarial aos vencimentos dos funcionários efetivos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Eles manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não o admitiu
União Federal (réu)O autor, casado, residente na Rua Rio Azul, PR, é ilitar, soldado, reformado da 1a. Companhia de Polícia do Exército Nacional, e foi reformado por incapacidade definitiva para o serviço militar. De acordo com o decreto 7270, de 25/01/1945 deveria ser reformado ao posto de 3o. sargento e depois, 2o. tenente, de acordo com a lei 2370, de 09/01/1954. Pede promoção. A açaõ foi julgada improcedente
União Federal (réu)O autor, Tenente Coronel do Exército Nacional, estado civil casado, residente na Rua Leopoldo Miguez, 87, fundamentado no Código do Processo Civil, artigo 291 e no Código Civil, artigos 75 e 76, requereu a contagem de seis meses em sua inatividade. O suplicante alegou que ficou durante sete anos no Colégio Militar do Rio de Janeiro e que, segundo o Decreto nº 10202 de 09/03/1889, artigo 73, este tempo equivaleria a seis meses na contagem de inatividade. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu, no entanto a ação se conclui devido a folha de providência das partes interessadas
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, profissão 1o. tenente em serviço ativo do Exército Nacional na Diretoria da Saúde do Exército, fundamentado na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 4 e na Lei de Introdução ao Código Civil, artigos 2, 4, 5, requer a sua consideração como efetivo e com direito à promoção aos postos de capitão e major. Afirma que quando pediu sua promoção em processo administrativo lhe foi negado, ficando ele a mercê de um novo regulamento. Alega que permanece há mais de 13 anos no mesmo posto e 14 anos no serviço ativo. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorre de ofício. A União Federal recorreu e o TFR deu provimento aos recursos, julgando a ação prescrita. Juiz Wellington Moreira Pimentel
União Federal (réu)O autor, casado, capitão da Reserva Remunerada do Exército, residente à Rua Araborí, n°80, Rocha Miranda, RJ entrou com ação contra a ré para condena-la à realizar a retificação do decreto que transferiu o autor para a Reserva Remunerada para assim conceder-lhe a promoção prevista pela Lei 1782/52 com efeito retroativo de cinco anos, ou seja, ao posto de major, mantidos os direitos e vantagens administrais já reconhecidos para o autor, acrescidos das diferenças de vencimentos atrasados .O autor, componente da Força Expedicionária Brasileira, no teatro de operações de guerra na Itália, durante a Segura Guerra Mundial, agraciado com a Medalha de Campanha e a Cruz de Combate, foi transferido para a reserva remunerada por Decreto do Presidente da República em 28/11/1951, este retificado depois por outro publicado no Diário Oficial de 23/05/1953 que o promoveu na inatividade à Capitão com as devidas vantagens e vencimentos. Porém, como esta retificação não atendeu plenamente os seus direitos, o autor pediu a promoção, prevista no artigo 1° do diploma do Curso de Comandante de Pelotão à qual possuía, fazendo jus à promoção; sob o amparo da Lei 1782 citada acima. Entretanto o seu pedido deixou de ser encaminhado à autoridade Ministerial, sob a alegação de falta de amparo legal.A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao TFR, que negou provimento a apelação
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