A autora era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, funcionária pública aposentada, domiciliada na cidade do RJ à Av. Suburbana, 1981, Méier. Fora aposentada por incapacidade física pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público em 1957. Pela Lei nº 3780 de 12/06/1960, Lei de Classificação de Cargos, ficou como auxiliar de estação, recebendo Cr$ 42.000,00. Pela Lei nº 4345 de 26/06/1964 recebeu novo aumento, mas essa diferença de proventodeveria ser arcada pelo Tesouro Nacional. Temendo que os réus se furtassem a proceder o pedido, requereu ordem para garantir o devido recebimento.Sentença: o juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira (1ª Vara de Fazenda Pública) concedeu a segurança impetrada. Após agravo do mandado de segurança (Tribunal Federal de Recurso) os ministros sob relatoria do ministro Henock Reis negaram provimento.
Diretor da despesa pública do Ministério da Fazenda (réu). Delegado da 7ª Região do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Os autores, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e no Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os impetrantes pediram a anulação da exigência do pagamento do imposto de lucros imobiliários, criado pelo Decreto-Lei nº 9330, na alienação do imóvel de sua propriedade, situado à Rua da Assunção, 140, havido por herança. O juiz concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento conforme consta das notas taquigrafadas precedentes
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores são proprietários de imóveis situados à Rua Antônio Parreiras, Ipanema, Freguesia da Gávea, distrito de Copacabana. Contudo, desejaram realizar a venda deste imóvel, adquirido por meio de herança, à terceiros. Entretanto, viram-se impedidos de fazê-lo pelo fato do réu cobrar-lhes o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário, descumprindo assim, a Lei nº 9330 de 10/06/1946, artigo 1º e 2º. Dessa forma, solicitaram o mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, a fim de que o réu deixe de cobrar tal imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Concedeu-se a segurança. No Tribunal Federal de Recurso, negou-se provimento ao recurso
Delegacia Regional do Imposto sobre a Renda no Distrito Federal (réu)O autor recebeu da Fábrica Courtilha Sales, de New Jersey, quatro partidas de papel em bobinas para impressão de jornal. As partidas foram cobertas por licença de importação própria para papel de imprensa. As bobinas com marca de linha d'água estariam isentas de pagamentos de direitos, taxas e impostos. O Inspetor da Alfândega, antes de verificar, afirmou que o papel não tinha a marca d'água, mas o Ministro da Fazenda concedeu a isenção. Apesar disso a Alfândega cobrou os direitos aduaneiros e taxas em dobro. No sentido ser reconhecido indevido o pagamento sobre as mercadorias em questão, o autor se declarou isento dos ônus referidos. Deu-se valor causal de cr$100.000,00 e condenação da ré aos gastos processuais. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram rejeitados
Correio da Manhã Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)Os autores, funcionários públicos federais, residentes no Rio de Janeiro Capital entraram com uma ação contra a suplicada para requerer a apostila dos seus títulos de nomeação, alterando a denominação de seus cargos e considera-los integrados no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a partir da data da Lei 3470, de 28/11/1958, com o pagamento das diferenças de atrasados. O juiz julgou a ação improcendete. Os autores apelaram ao TFR, que negou provimento a apelação
União Federal (réu)A suplicante, sociedade anônima, sediada à Rua São José, 90, na cidade do Rio de Janeiro, importa óleos lubrificantes, mercadoria esta que segundo o Decreto-Lei 2615 e da Lei 2975 está sujeita ao imposto único. Acontece que a Alfândega determinou o pagamento da taxa de previdência social na importação da citada mercadoria. Alegando que o Decreto 2615, de 21/09/1940, estabelece o pagamento do imposto único a suplicante pede a anulação da cobrança da taxa de previdência social e a restituição do valor de Cr$50.507,50 cobrado pela suplicada. A ação foi julgada procedente e a ré e o juiz apelaram ao TFR, que negou seguimento ao apelo. A ré embargou e teve recebidos os embargos
Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)Os autores, mineradores, com sede em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, importaram vários materiais e equipamentos ao porto de Macapá, entendendo que não estavam obrigados a pagar as taxas comuns de acordo com o Código de Minas, artigo 68. Acontece que a Mesa de Rendas da Alfândega de Macapá cobrou-lhes a taxa de previdência social, mesmo tendo os autores pago o imposto único sobre os minérios. Assim, requerem que o depósito feito não seja revertido em renda ordinária e que este seja restituído. A ação foi julgada improcedente, condenando o autor nas custas. O autor apelou e o TFR deu provimento à apelação. A ré embargou e o TFR recebeu os embargos. A autora interpôs um recurso extraordinário e este foi conhecido e desprovido
Indústria e Comércio de Mineiros COMI S/A (autor). União Federal (réu)O autor, nacionalidade norte-americana, estado civil casado, profissão engenheiro, residente à Rua Mathias Aires, 268, apartamento 62, Santos, São Paulo, entrou com uma ação de repetição de indébito para requerer a devolução do valor que lhe foi cobrado indevidamente por Imposto de Consumo pela Alfândega do Rio de Janeiro, sobre o seu automóvel, marca oldsmobile, que adquiriu nos Estados Unidos para uso pessoal, e que estaria livre de licença prévia. A ação baseou-se no Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes do mesmo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Interpôs-se recurso extraordinário, mas foi indeferido
União Federal (réu)Armando Martins de Freitas inventariante de Eduardo Rabelo impetra mandado de segurança contra o Tabelião do 11º Ofício de Notas. Após falecimento de Eduardo e sua mulher Lucilia Acioli Rabelo, o autor requereu o inventário dos bens. Um imóvel, dentre os bens, que havia sido construído pelo casal foi vendido durante curso do inventário. Agora, para obter escritura definitiva está sendo cobrado imposto sobre lucros imobiliários. Ocorre que o autor representa uma pessoa jurídica, além do mais tal imposto não incide sobre venda de herança por morte. Autor requer a escritura independente do pagamento do imposto. O suplicante reside na rua Senador Vergueiro n. 14, apt. 501. Dá-se valor causal de Cr$ 20.000,00. Foi concedido o mandado. A União apelou e o TFR negou provimento. Salomão, Jorge (juiz)
Tabelião do 11o. Ofício de Notas (réu)A autora era estabelecida à Avenida Presidente Vargas, 446. Alegou que despachara na Alfândega do Rio de Janeiro cinco compressores de ar, e que o Inspetor da Alfândega pediu o prévio recolhimento do Imposto de Consumo, da Diretoria das Rendas Internas, o que infringia o Decreto nº 26146 de 05/11/1949. A suplicante requereu a restituição do valor de 65.000,00 cruzeiros, pagos indevidamente como Imposto de Consumo. A ação foi julgada procedente, com recurso ex-offício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
União Federal (réu). Jenbach Motores Diesel Sociedade Anônima (autor)