O autor, Tenente Coronel, passou à reserva remunerada por ter atingido a idade limite para permanência do serviço ativo. Este alegou que não foi beneficiado com a Lei nº 231 de 06/02/1948, artigo 13, por não adquirir as vantagens propostas por tal lei. Assim, requereu que fosse assegurado sua promoção. O juiz Clóvis Rodrigues julgou delante o direito. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, Juiz de Direito do Distrito Federal, residente à Avenida Atlântica, 290, apartamento 34, Copacabana, Rio de Janeiro, com base no Código de Processo Civil, artigo 2, requereu sua inclusão no benefício do Estatuto dos Funcionários Públicos, artigos 160, 161 e 256, que estabelecia a obrigatoriedade de assitência social do Estado a todos os funcionários na base de 45 por cento de seus vencimentos, por ser ele um magistrado. Este requereu poder se aposentar com 30 anos de serviço público, gozando de todas as vantagens, também por ter prestado serviço de guerra durante a 2ª Guerra Mundial e, de acordo com a Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 5, fosse pomovido e em seguida aposentado como Desembargador e também pelos mesmos serviços. Este requereu o direito de pleitear uma medalha de guerra. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos
União Federal (réu)O autor, General de Divisão, profissão médico da reserva remunerada do Exército Nacional, estado civil viúvo, residente na Rua Nízia Floresta, 54, cumpriu missão de socorrer feridos e doentes evacuados na zona onde os comunistas se achavam sediados, no Quartel do 3º Regimento, na Praia Vermelha, durante a Revoluçaõ Comunista de 1935. Baseado na Lei nº 1267 de 1950 e no Decreto nº 29548 de 1951, artigo 2, requereu sua promoção ao posto imediato e o pagamento das diferenças de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu do agravo
União Federal (réu)Os suplicantes, militares do Exército, com base no Decreto nº 10490 de 25/09/1942, e no Decreto nº 21566 de 23/06/1932, propôs uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhes o terço de campanha, bem como a contagem em dobro do tempo de serviço que permaneceram em zona de guerra durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou desta ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao apelo. O autor então recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
União Federal (réu)Os 17 autores ocupavam altas patentes militares como General do Exército, General de Brigada e General de Divisão, e residiam em locais variados, como Ipanema, Grajaú, Copacabana, Niterói, Tijuca. Pediram o terço de campanha da Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83, por terem servido na 2ª Guerra Mundial, declarada pelo Decreto nº 10358 de 31/08/1942, com zona de guerra delimitada pelo Estado Maior do Exército através do Decreto nº 10490 A de 25/09/1942. O juiz José Júlio Fagundes julgou a ação prescrita e improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os autores, militares coronéis, serviram na 2ª Guerra Mundial nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490 -A de 25/09/1942. Estes requereram, conforme a Lei nº 2186 de 13/05/1940 e o Decreto nº21566 de 23/06/1932, a condenação da ré no pagamento do terço de campanha a que se achavam no direito. A ação foi julgada procedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso para julgar improcedente o processo
União Federal (réu)Os autores, Coronéis, Tenentes Coronéis, Majores, Capitães e Tenentes serviram durante a 2ª Guerra Mundial em zonas delimitadas pelo Decreto nº 10358, prestando diversos serviços. Nessa condição tinham assegurado o terço da campanha, porém a ele lhes tinham sido negado. Requereram tal pagamento, com contagem em dobro do tempo de serviço nas zonas de guerra, além das custas e juros. Deu o valor de 20.000,00 cruzeiros à causa. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. A ré tentou recorreu extraordinariamente mas seu recurso não obteve seguimento
União Federal (réu)Os autores eram generais de divisão, generais de brigada, coronéis, tenentes coronéis, capitães e primeiros Tenentes, oficiais do Exército. Alegaram que permaneceram no serviço ativo por mais de 30 anos. Os suplicantes, de acordo com a Lei nº 29 de 08/01/1892, artigo 1, Decreto nº 108-A de 30/12/1889 e o Decreto nº 193-A de 30/01/1890, requereram sua promoção ao posto imediato. Estes citaram também o Alvará de 16/12/1775 de Dona Maria I Portugal e a Lei nº 1982 de 11/09/1953. Legislação e jurisprudência portuguesa, Portugal. A ação foi julgada procedente, e o autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento à apelação. O autor interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido
União Federal (réu)Os autores eram estado civil casados, Generais de Brigada, com proventos de Generais da Divisão da reserva remunerada, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Com base na Lei nº 2370 de 1954, requereram promoção ao posto de General de Divisão, outra promoção ao posto de General do Exército com base na Lei nº 1267 de 1951 por terem combatido na Intentona Comunista de 1935. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo, Revolta Comunista. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou o recurso. Os suplicantes propuseram um recurso extraordinário, mas foi indeferido
União Federal (réu)O autor é brasileiro, casado, 2o. Tenente da reserva remunerada do Exército brasileiro. depois de 25 nos o autor foi transferido para a reserva remunerada com soldo de 2o. Tenente. Em 18/0/1952 o autor foi promovido a sub-tenente e em 31/10/1952 foi promovido a 2o. Tememte. Como o soldo é inerente ao posto, o autor deveria ter ido para a reserva como 2o. Tenente e promovido, conseqüentemente a 1o tenten e a Capitão. o autor pede a ratificação das promoções, com a percepção do soldo das diferenças de valor o soldo, mais custos do processo. A julgão foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento.
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